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sexta-feira, maio 17, 2024

José Melo tem pedido de registro de candidatura deferido pelo TRE-AM e irá concorrer a uma das vagas da Aleam

Melo ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no último dia 13, contra a direção estadual do Pros, após o nome dele ter sido excluído da lista de candidatos elaborada pela sigla no dia 11 de agosto

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), aceitou ata de convenção do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), realizada no dia último dia 5 de agosto, em que o ex-governador José Melo (Pros) teve o nome homologado para disputar ao cargo de deputado estadual no pleito deste ano. Melo ingressou com mandado de segurança junto ao TRE-AM, no último dia 13, contra a direção estadual do Pros, após o nome dele ter sido excluído da lista de candidatos elaborada pela sigla no dia 11 de agosto.

A decisão foi do desembargador do TRE-AM, Kon Tsih Wang, que foi relator do processo.

Imbróglio – No último dia 4 de agosto, sob presidência de Edward Malta, o Pros promoveu a convenção que lançou apenas dois candidatos ao cargo de deputado federal: o próprio Malta e Fátima Mello. Neste evento, ficou decidido que o partido apoiaria a candidatura do ex-vice-governador Henrique Oliveira (Podemos) a governador.

Já no dia seguinte, 5/8, a sigla promoveu outra convenção, presidida por Osvaldo Cardoso Neto. Na ocasião, o partido lançou 23 candidaturas ao cargo de deputado estadual, incluindo a de Melo, e nove ao cargo de deputado federal. Além disso, os filiados decidiram apoiar a candidatura do ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania) a governador.

No dia 11 de agosto, houve a terceira convenção do partido, fora do prazo previsto na legislação eleitoral. Na ata assinada novamente por Edward Malta, constavam nove candidatos a deputado federal e 22 para deputado estadual. O partido reuniu os candidatos aprovados nas duas convenções anteriores, mas excluiu três nomes da convenção do dia 5, entre eles o de Melo.

Decisão – Em um trecho da decisão, o desembargador defere a liminar, destacando que a lista de candidatos feita na convenção do dia 11 de agosto deste ano, foi feita fora do período legal e torna válida a convenção do dia 5 de agosto, onde constava o nome de José Melo para disputa do cargo de deputado estadual.

Além disso, o desembargador fixa multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão.

“Por tudo que fora exposto, DEFIRO A LIMINAR inaudita altera parte, unicamente para que não seja considerada a lista de candidatos da convenção do dia 11.08.2022, eis que fora do período para tal, tornando válida, a convenção do dia 05.08.2022 onde constava o nome do Impetrante como candidato para o cargo de Deputado Estadual com o número 90123 – Professor José Melo, e utilizando-me do poder geral de cautela, fixo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento no máximo de 30 (trinta) dias multa, ressaltando que a presente decisão não importa em hipótese alguma na aceitação do registro de candidatura do Impetrante que deverá ser realizado nos autos do processo de n° 0600904-82.2022.6.04.0000 pelo juízo natural da causa, em sede de cognição exauriente, somente superado o presente ponto, qual seja, o seu nome na ata da convenção. Noutro giro, notifique-se a autoridade coatora para que de cumprimento à decisão e, querendo, apresente informações no prazo legal. Após, determino que sejam encaminhados os presentes autos para a manifestação da Procuradora Regional Eleitoral. Ademais, determino que a presente decisão sirva como mandado para o seu devido cumprimento”, diz o trecho da decisão do desembargador.

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Da Redação

Foto: Ismael Neves

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