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segunda-feira, maio 20, 2024

MPF busca garantir direito à saúde dos indígenas da etnia Turiwara, no município de Tomé-Açu (PA)

O não acatamento infundado de uma recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Guamá-Tocantins que cadastre os indígenas do povo Turiwara, do município de Tomé-Açú (PA), no Sistema Informação da Atenção à Saúde Indígena. O propósito é garantir atendimento médico para essa população, que, embora se autodeclare como indígena, não é reconhecida pelo órgão como tal e, consequentemente, enfrenta dificuldades no acesso à saúde.

A recomendação também pede que o Dsei inicie imediatamente a prestação de serviços de saúde indígena para os membros da comunidade Turiwara. De acordo com o MPF, a falta de reconhecimento está afetando o acesso da população a direitos básicos garantidos pela Constituição e a políticas públicas específicas para povos indígenas, como saúde e educação diferenciadas.

Sem território demarcado, o povo indígena Turiwara é composto por seis comunidades, todas situadas em Tomé-Açu. Desde janeiro de 2023, os integrantes da etnia denunciam ao MPF as dificuldades que enfrentam por não serem reconhecidos como indígenas pelas autoridades, apesar da autodeclaração.

As lideranças relatam que a saúde na comunidade está precária e que os profissionais do Dsei Guamá-Tocantins se recusam a atender os indígenas da etnia. De acordo com informações da Coordenadoria Distrital de Saúde Indígena, o atendimento médico aos Turiwara não é feito porque a etnia e suas aldeias não estão registradas no sistema.

Direito à saúde

Na recomendação, o MPF lembra que o direito de autodeclaração e autodeterminação dos povos tradicionais está assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional ratificada pelo Brasil, e foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, não cabe aos órgãos do governo, especialmente àqueles que atuam com populações indígenas, “analisar a tradicionalidade das comunidades autoafirmadas indígenas ou ditar quais povos devem ser reconhecidos como indígenas ou não indígenas“. Em qualquer caso, deve prevalecer o princípio da autodeclaração, defende o texto. O MPF aponta também que o direito à saúde é devido a todos os povos indígenas, inclusive aos que ocupam territórios ainda não demarcados, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Além de pedir o cadastramento dos integrantes da etnia Turiwara nos sistemas oficiais e o início imediato do atendimento médico, o MPF recomendou à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e ao Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena a elaboração de um plano para o aumento proporcional dos recursos humanos e orçamentários destinados ao Dsei Guamá-Tocantins e, especificamente, ao Polo Base de Tomé-Açú. O objetivo é garantir o atendimento médico adequado a todas as etnias da região. Os órgãos têm prazo de 30 dias para adotar as providências.

Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público Federal alerta agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará – Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução / gov.br / Saúde

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