A investigação sobre a denúncia da conselheira Yara Lins contra o conselheiro Ari Moutinho foi arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão, no último dia 13 de novembro.
“Haja vista a não observância dos pressupostos de admissibilidade, sobretudo diante da ausência de indícios de autoria e prova inequívoca da materialidade”, argumentou o presidente do tribunal, Érico Desterro.
“Eu vim aqui ao Ministro da Justiça pedir justiça. Fui agredida covardemente com palavrões de baixo calão e ameaças. Acredito na justiça do meu estado e do meu Brasil. É o motivo de eu estar pedindo justiça. Com certeza há uma discriminação pelo fato de ser mulher. E eu acredito que mais por isso eu sofri essa agressão”, disse Yara Lins à imprensa após o encontro com Dino.
Na decisão de Desterro, a qual teve como recurso analisado o da defesa de Ari Moutinho, o presidente do TCE-AM concluiu que o processo não seguiu as normas estabelecidas, levantando sérias questões sobre a legalidade e a correta tramitação do caso.
No recurso enviado à Corte, Moutinho incluiu argumentos sobre a alegada violação do código de ética e do regimento interno do TCE no decorrer do processo.
“O elemento da materialidade, por sua vez, é a comprovação objetiva e concreta do ato ou fato dito como ilícito, ou seja, a materialidade é formada por um conjunto de provas tangíveis capazes de demonstrar a existência de uma infração. Nesse contexto, esses elementos são essenciais à propositura de um processo administrativo disciplinar, de modo que, sem a observância dos mesmos, não há que se falar em infração disciplinar”, afirmou na decisão.
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Da Redação
Revisão textual: Vanessa Santos
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