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segunda-feira, maio 20, 2024

Após embargos no TRE-RR, TSE recebe terceiro pedido de cassação de Denarium

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou por unanimidade, no dia 23 de abril, todos os recursos interpostos no terceiro processo de cassação contra o governador

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O terceiro processo de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas), distribuído para análise da ministra Isabel Gallotti, foi recebido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (8). A ministra também está encarregada dos dois processos anteriores, ambos com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral recomendando a cassação.

O primeiro caso, envolvendo a compra de votos através do programa Cesta da Família, está aguardando julgamento desde 27 de fevereiro. O segundo processo, relacionado à compra de votos pelo programa Morar Melhor, ainda está em andamento.

Embargos de cassação

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou por unanimidade, no dia 23 de abril, todos os recursos interpostos no terceiro processo de cassação contra Antonio Denarium. Como resultado, a decisão que cassou o governador e o vice-governador Edilson Damião por infrações foi confirmada pela corte. Além disso, o governador ficará impossibilitado de concorrer a cargos eletivos até 2030.

Processo por compra de votos

Denarium foi cassado em três ocasiões pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) devido ao seu envolvimento em casos de compra de votos. A primeira cassação foi relacionada ao uso do programa Cesta da Família, enquanto a segunda estava ligada ao programa Morar Melhor.

Na terceira cassação, o governador enfrentou acusações adicionais, incluindo alegações de envio de R$ 70 milhões para prefeituras. O Pleno do Tribunal avaliou as acusações, muitas delas relacionadas ao uso de recursos públicos para obter vantagens eleitorais em 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi iniciada pela coligação Roraima Muito Melhor, com a desembargadora Tânia Vasconcelos atuando como relatora do processo.

O advogado Emerson Luiz Delgado ressaltou que os R$ 70 milhões enviados pelo governo para os municípios foram distribuídos sem a apresentação de um plano de trabalho, dificultando qualquer fiscalização subsequente. Consequentemente, a aplicação dos fundos ocorreu de maneira arbitrária.

No entanto, a defesa reiterou as mesmas argumentações dos processos anteriores envolvendo o Cesta da Família e o Morar Melhor. Além disso, defendeu que não houve irregularidades na transferência de recursos aos municípios e solicitou a rejeição da ação.

MPE a favor da cassação

A desembargadora do TRE-RR, Tânia Vasconcelos, relatora do caso, expressou perplexidade diante da discrepância entre o valor de R$ 1,6 milhão destinado pelo Governo Federal no ano anterior para auxiliar 14 municípios afetados pelas fortes chuvas em Roraima e a magnitude da situação. “De fato, é difícil justificar tamanha proporção”, disse.

No julgamento, a relatora enfatizou ainda que Rorainópolis recebeu o recurso mesmo registrando apenas 65 mm de chuvas no mês anterior ao repasse, o que foi um exemplo notável. Diante disso, Tânia votou a favor da procedência da ação, sendo apoiada pelos juízes Joana Sarmento, Felipe Bouzada, Renato Albuquerque e Elaine Bianchi. Por outro lado, os juízes Francisco Guimarães e Ataliba Albuquerque votaram contra a decisão.

O Convergente entrou em contato por e-mail com o Antônio Denarium e a assessoria de comunicação, e questionamos sobre o terceiro processo que subiu contra ele no TSE. Até o momento não recebemos nota. Aguardamos o posicionamento.

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Campanha de incentivo e respeito a mulheres no meio político é promovida pelo TSE

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