O processo imposto pelo prefeito de Manaus David Almeida (Avante) contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas Roberto Cidade (UB) – ambos pré-candidatos a prefeito de Manaus – foi negado pela 32ª Vara Eleitoral. Na ação, David Almeida alegou que Roberto Cidade teria feito propaganda antecipada.
A justificativa de David Almeida no processo se baseou em um vídeo publicado nas redes sociais de Roberto Cidade, em que o mesmo não cita o nome do atual chefe municipal. No vídeo em questão, o deputado estadual justifica o motivo de ter colocado o seu nome à disposição na disputa pela prefeitura, e diz que “o prefeito que está aí não deu conta”.
“Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. É muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”, afirmou Cidade no vídeo.
Na ação de David Almeida, ele pontuou que o pré-candidato adversário produziu o material “para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”. Além disso, a defesa de David Almeida ainda afirmou que Roberto Cidade teria pedido votos aos eleitores no vídeo.
O processo foi analisado pelo juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, que negou a ação de David Almeida contra Roberto Cidade. O magistrado também pontuou que não houve campanha antecipada por parte do pré-candidato do União Brasil, bem como o mesmo não pediu votos na publicação.
“As mensagens veiculadas, ao meu sentir, constituem meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político, condutas permitidas pelo art. 36-A1 da Lei n.º 9.504/1997 (que disciplina o período de pré-campanha), tratando-se de ato da vida política normal, sendo permitido a menção à pretensa candidatura e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. A afirmação de que ‘se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão’, a princípio caracteriza apenas a exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”, diz um trecho da decisão.
Apesar da Justiça Eleitoral ter negado o processo, o juiz determinou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestem sobe a denúncia em um prazo de dois dias.
Outro lado
O Convergente procurou o diretório do União Brasil, através de e-mail eletrônico, em relação ao assunto. A equipe de reportagem também procurou contato com o diretório do Avante, no entanto, com dificuldades de localizar o contato com a sigla, a demanda foi enviada através das redes sociais para o perfil do partido. Até o fechamento desta matéria, ambos os partidos que representam os pré-candidatos não deram retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Confira a decisão:
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
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