Justiça do Amazonas reverte absolvição e condena advogada por tráfico de drogas em Manaus

Decisão do TJAM atendeu recurso do Ministério Público e reconheceu provas que apontam participação da acusada em transporte de mais de 10 quilos de cocaína

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A mudança no entendimento da Justiça ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que contestou a absolvição da acusada.

A decisão foi proferida em segunda instância e acolheu os argumentos apresentados pela 76ª Promotoria de Justiça de Manaus. Para o Ministério Público, as provas reunidas ao longo da investigação demonstravam a participação da advogada no transporte de entorpecentes.

Tribunal reconheceu conjunto de provas

Na sentença inicial, a Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas considerou insuficientes os elementos apresentados para condenar a acusada.

Contudo, o MPAM sustentou que o processo continha provas capazes de comprovar a autoria delitiva. Entre os elementos analisados pelo Tribunal estavam depoimentos de policiais militares, laudos periciais, auto de apreensão e informações obtidas durante a investigação.

Além disso, a Procuradoria de Justiça responsável pelo caso emitiu parecer favorável ao recurso, defendendo a reforma da sentença.

Apreensão ocorreu durante abordagem policial

O caso teve início em novembro de 2024, quando policiais militares atendiam uma ocorrência relacionada a uma denúncia de disparo de arma de fogo na Comunidade Parque das Celebridades, na zona Norte de Manaus.

Durante as diligências, os agentes abordaram um veículo Honda Fit ocupado por Suiane Vitória da Silva Doce e Janderson de Medeiros da Silva.

Na vistoria, os policiais localizaram dez tabletes de cocaína, que totalizavam aproximadamente 10,42 quilos da droga. Posteriormente, exames laboratoriais confirmaram a natureza ilícita do material apreendido.

Ministério Público apontou ligação entre os investigados

No recurso apresentado ao TJAM, o Ministério Público destacou que as provas iam além da simples presença da acusada no veículo.

Segundo a promotoria, imagens obtidas durante a investigação mostravam a advogada ao lado do outro denunciado horas antes da abordagem. Além disso, informações de monitoramento ajudaram a reconstruir o trajeto percorrido pelos investigados antes da apreensão.

Para o MPAM, o conjunto probatório era suficiente para afastar dúvidas sobre a participação da ré no crime de tráfico de drogas.

Promotoria celebra resultado do recurso

A promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula afirmou que a decisão representa o reconhecimento do trabalho realizado durante a investigação e a instrução processual.

De acordo com a representante do Ministério Público, a acusada chegou a não ser autuada em flagrante inicialmente. No entanto, após atuação do MPAM, houve o aprofundamento das apurações, resultando no indiciamento, na denúncia e, posteriormente, na condenação em segunda instância.

Por fim, o Tribunal de Justiça entendeu que os elementos apresentados pela acusação eram suficientes para reformar a absolvição e responsabilizar a advogada pelo crime previsto na Lei de Drogas.

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