Uma decisão da Justiça Federal suspendeu, nesta terça-feira (28), os processos de licitação para obras no “trecho do meio” da BR-319, no Amazonas, colocando em xeque a condução do projeto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A liminar foi assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, no âmbito de uma ação civil pública movida pela ONG Laboratório do Observatório do Clima.
A decisão atinge diretamente os pregões eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026, que previam investimentos de aproximadamente R$ 678 milhões e estavam agendados para os dias 29 e 30 de abril.
Além de suspender os certames, a magistrada determinou a paralisação de qualquer ato administrativo ou contrato vinculado às licitações até que haja esclarecimentos técnicos sobre as obras.
Obras sem definição clara
Na decisão, a juíza afirma que não há clareza sobre o que efetivamente será executado na rodovia. Segundo ela, os documentos não permitem distinguir se as intervenções são de manutenção ou de reconstrução — o que tem implicações diretas no licenciamento ambiental.
A magistrada determinou que o DNIT apresente, em até 15 dias, o processo administrativo completo, incluindo o detalhamento técnico das obras.
Autoclassificação sob suspeita
Outro ponto crítico levantado na decisão é o fato de o próprio DNIT ter classificado as intervenções como de baixo impacto ambiental, o que dispensaria licenciamento.
Para a juíza, esse procedimento compromete o sistema de controle ambiental. “O proponente do empreendimento não pode ser juiz de si mesmo”, destacou.
Ela reforçou que a avaliação sobre a necessidade de licenciamento deve ser feita por órgãos competentes, como o Ibama.
Lei e controvérsia ambiental
O DNIT se baseou na Lei nº 15.190/2025 para justificar a dispensa de licenciamento. No entanto, a decisão aponta que há fortes indícios de que a obra não se enquadra nas exceções previstas.
“A documentação do Ibama é categórica em classificar o empreendimento como sendo de significativo impacto ambiental”, registra a magistrada.
Ela também alertou que a flexibilização do licenciamento, em casos de grande impacto, pode violar princípios constitucionais.
Pressão sobre a Amazônia
A decisão destaca ainda estudos que indicam que a pavimentação da BR-319 pode ampliar o desmatamento, estimular a grilagem de terras e pressionar áreas protegidas.
Segundo a juíza, a própria expectativa de melhoria da rodovia já funciona como vetor de ocupação irregular.
“A supressão do controle prévio implica risco de consolidação de danos irreversíveis ao bioma amazônico”, afirma.
Caso deve avançar
A suspensão é provisória e dependerá da manifestação das partes envolvidas. Diante da relevância estratégica da BR-319, a tendência é que o caso seja levado a instâncias superiores.
Ligando Manaus (AM) a Porto Velho (RO), a rodovia está no centro de um dos debates mais sensíveis sobre desenvolvimento e preservação ambiental na Amazônia.


