Pesquisa questionada por possível viés contra Flávio Bolsonaro segue sob análise do TSE

TSE suspende julgamento sobre pesquisa eleitoral contestada pelo PL após pedido de vista

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar o referendo na decisão liminar que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral da AtlasIntel registrada sob o número BR-06939/2026. O levantamento trata da disputa para o cargo de presidente da República nas Eleições Gerais de 2026.

Na segunda (8), o presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa e levou o processo a referendo do Plenário, que poderá confirmar ou não a decisão individual. No julgamento de hoje, Marques votou pela manutenção da cautelar. Em seguida, a ministra Estela Aranha pediu vista do processo.

Entenda o caso

Por meio de representação, o Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) pede ao TSE a suspensão da pesquisa. Segundo a legenda, o questionário teria sido construído para induzir respostas que prejudicariam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), extrapolando o papel de verificação da opinião pública.

O PL alega que, no dia 13 de maio de 2026, a AtlasIntel registrou a pesquisa com vícios que comprometem a sua fidedignidade, já que o questionário não tem perguntas neutras. Das 48 perguntas, conforme aponta o partido, oito tratam do suposto envolvimento de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro e o Banco Master.

Voto do relator

Ao votar na sessão desta terça, o relator da representação, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que há suspeitas de indução ao eleitor. De acordo com ele, embora os institutos de pesquisa tenham autonomia técnica para definir a metodologia usada, tal prerrogativa não afasta a atuação do Judiciário em casos de indícios de desvirtuamento da pesquisa.

Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE fixa que a divulgação de conteúdo dissociado dos parâmetros exigidos pela legislação eleitoral compromete a eficácia do registro da pesquisa, uma vez que pode ser capaz de induzir o eleitorado em erro quanto à autenticidade e à neutralidade do levantamento.

Legislação

A legislação estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. A previsão está na Resolução TSE nº 23.600/2019.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

*Com informações do TSE

Leia mais: Após ação do PL, TSE suspende pesquisa após suspeita de indução contra Flávio Bolsonaro

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