O Brasil está cada vez mais perto de uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Trata-se da reforma tributária, iniciada com uma alteração na Constituição Federal em 2023 e cuja transição durará mais de 50 anos para ser plenamente instituída.
Uma das leis mais importantes para viabilizar a reforma sobre o consumo deverá ser criada por meio do PL 68/2024, aprovado pelos senadores e pelos deputados federais. O texto cria as regras para implementação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sendo que a CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, de forma gradual a partir de 2029.
Como os nomes sugerem, trata-se de tributos que serão efetivamente pagos apenas pelos consumidores finais de produtos ou serviços. A operação enfrenta diversas dificuldades no modelo atual, o que acaba tornando o processo produtivo mais custoso e complexo, além de ocultar do cidadão a verdadeira carga tributária. O sistema atual é considerado ultrapassado, regressivo, cumulativo, distorcido, sendo apontado como um dos grandes fatores de desestímulo aos investimentos no país.
Para corrigir o problema, o projeto regulamenta os responsáveis por repassar os tributos ao Estado, os cálculos a serem utilizados e outras regras para implementação do IBS e da CBS. Junto com o Imposto Seletivo — criado para desincentivar itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como o cigarro — eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.
Transparência
Da perspectiva do cidadão, o IBS e a CBS serão um tributo único, também chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O IVA dual pago em cada item comprado será de total conhecimento do poder público, que terá condições, por exemplo, de obrigar que os comprovantes das compras tenham essa informação — isso não consta do projeto atual, mas há previsão de vir a ser implementado em uma legislação futura.
Para isso, o modelo de pagamento de tributos adotado pelo PL 68/2024 conta com um amplo sistema de créditos para as empresas envolvidas na produção do item. Como regra, o tributo será recolhido pelo vendedor. Assim que o fizer, um estabelecimento que comprar um insumo deste vendedor receberá, perante a administração pública, créditos do mesmo valor. Quando a empresa processar o insumo que comprou e transformá-lo em um produto mais elaborado, ela terá que recolher o tributo sobre ele quando vendê-lo. Porém, caso a venda não seja para o consumidor final, o repasse do IVA ao governo poderá ser abatido com os créditos acumulados. Isso ocorre por toda a cadeia produtiva, de modo que quem arca com o tributo sobre o consumo, no final das contas, é somente o consumidor final.
O PLP 68/2024 ainda explicita situações especiais em que outras pessoas também têm o dever de recolher o tributo. É o caso das plataformas digitais de vendas online, que são solidariamente responsáveis caso o fornecedor não registre nota fiscal, por exemplo. Isso significa que, nas vendas online sem tributo pago, a administração pública pode processar o site.
Alguns grupos, porém, não precisarão recolher os novos tributos. Exemplos incluem:
- as empresas do Simples Nacional, a não ser que optem por isso;
- os chamados “nanoempreendedores”, que têm renda anual inferior a R$ 40.500 por ano, incluindo motoristas de aplicativos;
- as organizações imunes, como entidades beneficentes e igrejas;
- o pequeno produtor rural
Problema
O método já existe em alguns impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A novidade é que o amplo creditamento será a regra e que todo o país obedecerá às mesmas normas.
Atualmente, há diversas leis tributárias diferentes, uma para cada um dos 27 estados, além dos municípios, que são mais de 5.500. Além disso, há muitos obstáculos no acesso ao crédito com relação ao ICMS. Quando não há créditos, como ocorre no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o tributo é cobrado novamente a cada etapa da cadeia — por isso é chamado de “cumulativo”.
Tudo isso gera confusão entre contadores e auditores fiscais e questionamentos na Justiça. Segundo dados de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ações judiciais de execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, que possui taxa de congestionamento de 90% em razão desses processos.
Simplificação
Com regras comuns e claras e amplo acesso aos créditos tributários, os parlamentares favoráveis ao PLP 68/2024 esperam um melhor ambiente de negócios, com geração de empregos e crescimento econômico. O texto pretende simplificar e unificar as regras, que ainda serão precedidas de regulamento mais detalhado.
O projeto detalha, por exemplo, quais operações em que o IVA dual não será cobrado, como em doações ou em fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego com o contribuinte.
Outra providência é identificar os produtos isentos na Cesta Básica Nacional de Alimentos (arroz, carne e feijão, entre outros) de acordo com a classificação oficial do sistema utilizado pelo governo federal, a Nomenclatura Comum do Mercosul. A ideia é evitar novas judicializações e questionamentos sobre os itens beneficiados.
Cashback
O maior controle sobre o caminho dos tributos permitirá, inclusive, o alívio no bolso dos mais pobres, por meio do cashback. Ele é o mecanismo que devolverá os tributos pagos por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente.
A cobrança efetiva no consumo final também facilita a concessão de descontos nos tributos referentes a produtos que são muito utilizados pelas classes mais baixas, como alimentos e itens de higiene. Trata-se dos chamados regimes diferenciados, que beneficiam setores considerados estratégicos, como a saúde e a educação.
Outra forma de privilegiar um setor é reduzir a base de cálculo em que o imposto incidirá. É o caso do chamado “redutor social” para alugueis de imóveis, que livrará R$ 600 da cobrança do IVA dual.
Carga
A reforma foi elaborada com vistas a assegurar a atual arrecadação dos tributos que deixarão de existir, e também a promover a avaliação dos parlamentares dos seus efeitos a cada cinco anos. O novo IVA dual será cobrado por uma alíquota-padrão — percentual usado para calcular o valor de um tributo — de no máximo 26,5%.
Caso a alíquota estimada seja superior a 26,5% na avaliação que for feita em 2033, o Poder Executivo federal deverá enviar em até 90 dias um projeto de lei com medidas para reduzir a alíquota ao teto.
Uma das formas de fazer isso pode ser reduzir as exceções criadas para a cobrança do imposto — quanto mais regimes diferenciados existirem, mais a alíquota-padrão deve aumentar para manter a arrecadação no mesmo patamar.
Quando o texto veio da Câmara dos Deputados ao Senado, a estimativa estava em cerca de 28%. Na forma como o PLP 68/2024 foi aprovado no Senado, a expectativa é que a porcentagem aumente.
Transição
Já da perspectiva do poder público, o IVA dual será dividido entre a esfera federal (com a CBS) e as esferas estadual e municipal (com o IBS). Os cálculos utilizados buscarão manter a arrecadação que cada ente teve nos últimos anos. Para fazer a divisão do IBS entre os estados e os municípios, será criado um Comitê Gestor, que fará uma longa transição na distribuição do IBS. Essa fase só será finalizada em 2077.
O IBS será a soma de uma porcentagem municipal e uma porcentagem estadual, que podem ser estipuladas pelo Legislativo de cada ente, observadas uma série de regras. Atualmente, os impostos são cobrados de forma híbrida, tanto no destino quanto na origem. O IVA dual será cobrado somente no destino, o que significa uma grande mudança em relação ao sistema atual.
Extinções
Com a extinção do ICMS (estadual), os estados perderão uma ferramenta de atração de empresas para gerar emprego e renda: os benefícios fiscais. A concessão desses incentivos será proibida, como regra, colocando um fim a chamada guerra fiscal. No entanto, para manter os compromissos já assumidos antes da reforma, será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais. Para desenvolver estados mais pobres, haverá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Tanto o ICMS quanto o ISS, pago aos municípios hoje na prestação de serviços de qualquer natureza, serão extintos em 2033 após uma transição. Já as contribuições federais para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — tanto os incidentes sobre a receita bruta das empresas quanto sobre importação — serão extintas em 2027. O mesmo ocorrerá com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o setor de seguros.
Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixará de ser cobrado, como regra, a partir de 2027. Mas ele continuará existindo para a produção fora do Amazonas de itens que também são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A finalidade dessa medida é manter a competitividade da região.
Testes
A partir de 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado que corresponderia a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre o produto vendido. Essa etapa servirá para a administração pública verificar a viabilidade da reforma tributária no formato estipulado e realizar as adaptações necessárias.
Uma das principais tecnologias testadas será o split payment, mecanismo que permite a separação do valor pago pelo comprador: o valor referente ao tributo vai automaticamente para o governo, e o valor líquido do produto vai para o vendedor.
O PLP 68/2024 é o primeiro dos projetos que regulamenta o consumo no âmbito da reforma tributária. O Senado deve analisar, em 2025, o projeto que institui o Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024), já aprovado pela Câmara dos Deputados.
Além disso, é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.
Fonte: Agência Senado
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