Em nova ação, Fiesp alega risco de migração de empresas e recorre contra incentivos da ZFM

TRF1 vai analisar recurso da Fiesp contra incentivos da Zona Franca de Manaus

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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão que extinguiu uma ação contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária. A entidade busca impedir a aplicação dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O recurso foi protocolado na quarta-feira (8), após a Justiça Federal extinguir, em junho, a ação civil pública apresentada pela Fiesp sem analisar o mérito do pedido. Na ocasião, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que esse tipo de ação não é o instrumento jurídico adequado para questionar dispositivos de uma lei federal, por considerar que esse controle deve ocorrer por meio de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entidade tenta reverter decisão

Na apelação, a Fiesp sustenta que o objetivo da ação não é declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 214/2025, mas impedir a aplicação prática dos dispositivos que concedem créditos presumidos de IBS e CBS às empresas da Zona Franca.

Segundo a entidade, os incentivos podem provocar um deslocamento de empresas para Manaus em busca das vantagens tributárias previstas na legislação, alterando o ambiente concorrencial entre os estados.

A federação argumenta que o mecanismo cria um estímulo econômico capaz de incentivar a migração de investimentos e de setores industriais para a capital amazonense, o que, segundo a entidade, afetaria princípios como a livre concorrência, a neutralidade tributária, a ordem econômica e o pacto federativo.

Incentivos foram mantidos durante a regulamentação

Os dispositivos contestados fazem parte da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. A norma criou o chamado IVA Dual, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS.

Durante a tramitação do projeto, a bancada do Amazonas atuou para garantir que a regulamentação preservasse as vantagens competitivas asseguradas constitucionalmente à Zona Franca de Manaus, especialmente diante da extinção gradual de tributos que historicamente sustentavam o modelo de incentivos fiscais.

Os créditos presumidos de IBS e CBS foram incluídos justamente como mecanismo de compensação para manter a atratividade econômica da Zona Franca após a implementação do novo sistema tributário.

Críticas à decisão judicial

No recurso, os advogados da Fiesp afirmam que a sentença confundiu o pedido da ação com a fundamentação jurídica utilizada pela entidade. Segundo a defesa, a ação civil pública é um instrumento legítimo para proteger interesses coletivos, ainda que envolva reflexos na área tributária.

A entidade também questiona manifestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou uma tentativa da Fiesp de obter, por vias indiretas, resultado semelhante ao buscado em outro processo. Para a federação, a manifestação foi inadequada e extrapolou os limites do debate processual.

Processo segue no TRF1

O recurso será analisado por uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Até o momento, o processo ainda aguarda distribuição para definição do relator.

A decisão poderá influenciar diretamente a disputa jurídica em torno dos incentivos fiscais destinados à Zona Franca de Manaus, considerados estratégicos para a manutenção da competitividade do polo industrial no contexto da Reforma Tributária.

Leia mais: Justiça barra medida que poderia encarecer insumos do Polo Industrial de Manaus

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