O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas por instituições bancárias e financeiras em relação aos mecanismos de segurança, autenticação e prevenção de fraudes. A medida é conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon).
O procedimento é assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos e prevê, ainda, a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com base na legislação que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente a Lei nº 8.078/1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Procedimento tem base no Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o Ministério Público, a iniciativa está fundamentada no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura como direitos básicos a proteção da vida, da saúde e da segurança, a informação adequada e clara, a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, além da adequada prestação dos serviços de consumo.
O procedimento também considera o artigo 14 da mesma norma, que estabelece a responsabilidade do fornecedor público ou privado, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação dos serviços ou de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Procon Manaus e Procon Amazonas receberão ofício
Como parte das providências iniciais, o MPAM expediu ofício ao Procon Manaus e ao Procon Amazonas.
Os órgãos deverão informar, no prazo de 15 dias úteis, se existe registro ou procedimento em andamento que tenha similaridade com o objeto do procedimento administrativo instaurado pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor.
As informações serão utilizadas no acompanhamento das medidas relacionadas à segurança, autenticação e prevenção de fraudes adotadas pelas instituições bancárias e financeiras.
*Com informações do MPAM


