Processo que questionava lista do Quinto Constitucional é arquivado sem análise do mérito

Decisão judicial libera continuidade do processo de escolha do Quinto Constitucional

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A Justiça Federal extinguiu, sem resolução de mérito, o mandado de segurança apresentado pela advogada Adriane Magalhães que buscava impedir a tramitação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (11) pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a ação perdeu seu objeto após a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) encaminhar oficialmente a lista ao Tribunal de Justiça, responsável pela continuidade do processo de escolha.

Segundo a decisão, eventuais medidas para impedir a apreciação da lista, determinar sua devolução ou suspender a formação da lista tríplice já não poderiam ser cumpridas pelas autoridades apontadas como responsáveis no mandado de segurança.

“Uma vez remetida a lista ao TJAM, eventual providência destinada a impedir sua apreciação, determinar sua devolução, sustar deliberação do Tribunal Pleno ou obstar a formação da lista tríplice não mais poderia ser cumprida pelas autoridades ora impetradas”, registrou a magistrada.

Apesar da extinção do processo, a juíza destacou que a decisão não representa uma análise sobre a legalidade ou ilegalidade dos atos praticados durante o processo interno da OAB-AM. Conforme a sentença, o encerramento ocorreu exclusivamente por uma questão processual relacionada à perda do objeto da ação.

“A questão é anterior e processual: o mandado de segurança foi impetrado quando o ato cuja suspensão se pretendia já havia produzido o efeito externo central impugnado, qual seja, a remessa da lista ao Presidente do TJAM”, escreveu Jaiza Fraxe.

Na ação, Adriane Magalhães alegava que a OAB-AM teria homologado e encaminhado a lista sêxtupla antes da conclusão do julgamento de impugnações administrativas apresentadas durante o processo eleitoral interno.

De acordo com os argumentos da defesa, a medida teria desrespeitado disposições do edital e normas do Conselho Federal da OAB, além de comprometer princípios como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.

Com a decisão, permanece o andamento do procedimento no Tribunal de Justiça do Amazonas, que dará continuidade às etapas previstas para a escolha do representante da advocacia que ocupará a vaga destinada ao Quinto Constitucional na Corte estadual.

Leia mais: Quinto Constitucional: OAB-AM conclui votação e encaminha lista sêxtupla ao TJAM

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