Eleições 2026: TSE prepara novas regras para 2026 contra desinformação e IA, avalia especialista

Com quarentena digital para deepfakes, multas de até R$ 30 mil e dever de transparência nas redes, a Justiça Eleitoral tenta se antecipar aos desafios tecnológicos e proteger a integridade do voto

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A três meses do início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, marcado para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu blindar o processo democrático contra seu mais novo e potente adversário: a desinformação turbinada por inteligência artificial. Em um conjunto de alterações aprovadas na Resolução nº 23.610/2019, a Corte estabeleceu um verdadeiro manual de conduta para partidos, candidatos, provedores de internet e eleitores, com regras que vão desde a rotulagem obrigatória de conteúdos sintéticos até a proibição de publicações nos três dias que antecedem o pleito.

Em entrevista ao portal O Convergente, a advogada e especialista em direito eleitoral, Dra. Denise Coelho, detalhou os meandros dessa nova regulamentação, explicando o que muda na prática para quem disputa, para quem divulga e, principalmente, para quem decide o voto. “A Justiça Eleitoral não está apenas reagindo a abusos; está tentando se antecipar a eles. A resolução de 2026 é um marco na tentativa de equilibrar inovação tecnológica e lisura do pleito”, avalia.

Denise Coelho – Advogada Especialista em Direito Eleitoral e Tributário

A “quarentena digital” e o fim da surpresa de última hora

Uma das novidades mais impactantes da resolução é a criação de uma verdadeira “quarentena digital” para conteúdos sintéticos. O texto, que altera o artigo 9º-B da resolução, proíbe a publicação, republicação (mesmo gratuita) e o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial no período que compreende as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes.

“A lógica é clara: impedir a famosa ‘bomba de última hora’. No passado, vídeos e áudios falsos eram disseminados na véspera da eleição, sem tempo hábil para contestação ou verificação. Com essa regra, qualquer conteúdo sintético novo publicado na sexta-feira que antecede o domingo da votação é automaticamente ilegal”, explica Dra. Denise. A regra vale para textos, áudios, vídeos e imagens, fechando brechas que poderiam ser exploradas por candidatos ou grupos organizados.

O selo da verdade: transparência obrigatória para conteúdos com IA

A transparência é a palavra de ordem para 2026. O TSE determinou que todo conteúdo multimídia; seja ele um vídeo, um áudio, uma imagem ou um texto gerado ou significativamente alterado por inteligência artificial deverá conter um aviso explícito, destacado e acessível ao usuário.

  • Nos vídeos: será obrigatória a inserção de rótulos permanentes, como marcas d’água, que indiquem o uso de IA durante toda a sua exibição.
  • Nos áudios: a informação sobre a manipulação sintética deverá ser declarada logo no início da gravação.

Segundo a especialista, essa medida devolve ao eleitor um mínimo de autonomia. “Quando você ouve uma mensagem de campanha ou vê um vídeo com um aviso claro de que foi gerado por IA, consegue filtrar a informação com mais criticidade. A omissão dessa informação agora configura irregularidade grave.”

Deepfake: o caminho mais curto para a cassação

Se engana quem pensa que a penalidade para o uso de deepfakes se resume a uma multa. Dra. Denise é enfática ao descrever o rigor da nova regra: a criação, substituição ou alteração da imagem ou voz de pessoas reais com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura é uma das práticas mais severamente punidas pela legislação.

“Não é apenas um ilícito eleitoral comum. O uso de deepfake para manipular a realidade configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. As consequências são drásticas: cassação do registro ou do mandato do candidato beneficiado, mesmo que ele não tenha produzido o conteúdo, se comprovada sua conivência”, alerta.

Além da perda do cargo, a punição financeira é dupla:

1. Multa que varia de R$ 5 mil a 30 mil.
2. Em caso de impulsionamento pago, a multa pode ser equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse valor ultrapassar o limite máximo da penalidade.

A remoção imediata do conteúdo, por iniciativa do provedor ou por determinação judicial, não anula a aplicação dessas sanções.

O que muda na prática para pré-candidatos e eleitores?

Antes do “pontapé inicial” da campanha em 16 de agosto, o que os pré-candidatos podem ou não fazer nas redes?

A advogada traçou um guia prático para evitar multas, que variam de R$ 5 mil a 25 mil, e outras penalidades.

  • Divulgação de plataformas: Participar de entrevistas, debates e programas na internet para expor projetos políticos.
  • Posicionamento pessoal: Manifestar opiniões sobre política em blogs, redes sociais e aplicativos.
  • Exaltação de qualidades: Apresentar a pré-candidatura e destacar atributos pessoais.
  • Impulsionamento pago (moderado): Desde que não peça voto explicitamente, seja contratado diretamente pela pessoa física ou partido e observe gastos moderados e transparentes (Resolução nº 23.671/2021).
  • Vaquinha eletrônica: A arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo é permitida a partir de 15 de maio do ano da eleição.

O que continua proibido e pode gerar punição:

  • Pedido explícito de voto: A regra é ampla. Não basta evitar a frase “vote em”; qualquer expressão que transmita a mesma ideia configura propaganda antecipada.
  • Influenciadores pagos disfarçados: É proibido contratar pessoas ou empresas para fazer publicações de cunho político em favor de terceiros, fingindo espontaneidade.
  • Meios proibidos: O uso de outdoors, por exemplo, não é permitido nem na pré-campanha.

Liberdade de expressão vs. Propaganda antecipada: onde está o limite?

Uma das perguntas mais frequentes no período que antecede as eleições é como diferenciar um debate democrático legítimo de um ilícito eleitoral. Dra. Denise explica que a Justiça Eleitoral protege a liberdade de expressão no mais alto grau, mas há uma linha divisória fundamental.

“A manifestação espontânea, feita por uma pessoa natural identificada, sem pagamento ou impulsionamento ilícito, e que não contenha pedido de voto, é considerada liberdade de expressão. Você pode criticar um político, apoiar uma ideia e exaltar qualidades. O problema surge quando se usa tecnologia para fabricar fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados. Aí, o conteúdo perde toda e qualquer proteção e se torna um ilícito eleitoral”, resume.

O manual do eleitor: como não ser enganado nas redes

Por fim, a advogada deixou um guia essencial para o cidadão que não quer cair em armadilhas digitais. Com a enxurrada de conteúdo prevista para os próximos meses, pequenas atitudes podem evitar a desinformação:

1. Observe os rótulos: Verifique se vídeos, áudios e imagens contêm o aviso obrigatório de uso de IA.

2. Desconfie de perfis suspeitos: Robôs, contas anônimas e aquelas que já foram identificadas disseminando desinformação devem ser tratadas com extremo cuidado. Esses perfis são passíveis de remoção imediata.

3. Consulte os repositórios de anúncios: As plataformas digitais são obrigadas a manter repositórios públicos onde é possível saber quem pagou pelo impulsionamento, quanto gastou e para qual público.

4. Use o aplicativo Pardal: Essa é a principal ferramenta do cidadão fiscalizador. Disponível gratuitamente, o app permite denunciar à Justiça Eleitoral qualquer propaganda irregular ou infração, complementando o trabalho das plataformas. “O eleitor não é só um espectador; ele é um agente ativo na fiscalização da integridade do pleito”, conclui Dra. Denise.

Com regras claras, punições rigorosas e um convite à participação popular, o TSE tenta construir para 2026 um ambiente eleitoral menos suscetível à manipulação. Resta saber se a tecnologia e a criatividade dos infratores não avançarão mais rápido do que a letra da lei.

Leia mais: Eleições 2026: prazo para regularização do título entra na reta final

Matéria: Francisco Seixas | Revisão Jurídica: Letícia Barbosa | Ilustração da capa: Luana Alho

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