Promotor aposentado é punido pelo CNMP após fala ofensiva em julgamento

Ao rebater argumentos da defesa, o promotor fez uma comparação de cunho pejorativo, associando a advogada a uma 'cadela'

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de suspensão de 30 dias ao promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, por conduta considerada incompatível com os deveres funcionais durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), durante a 6ª Sessão Ordinária do órgão.

Como o membro já se encontra aposentado, a penalidade foi convertida em multa equivalente à metade dos vencimentos, conforme previsto na legislação estadual. A sanção será registrada no assentamento funcional do promotor.

O caso foi analisado no âmbito de um processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado após declarações feitas por Walber Nascimento contra a advogada criminalista Catharina Estrella, durante julgamento ocorrido em setembro de 2023.

A decisão do colegiado seguiu o voto divergente da conselheira Greice Fonseca Stocker, que afastou entendimento inicial do relator. Para a maioria, a aposentadoria não impede a responsabilização administrativa, uma vez que a legislação permite a conversão da penalidade em sanção pecuniária.

Leia também: Juiz que presenciou promotor ofender advogada de ‘cadela’ é punido pelo CNJ por omissão

No mérito, o CNMP reconheceu a materialidade e a autoria da infração disciplinar. O colegiado entendeu que o promotor utilizou linguagem considerada ofensiva e incompatível com o exercício da função pública, violando deveres como a manutenção da conduta ilibada, o respeito às partes e a preservação do prestígio das instituições.

O episódio ocorreu durante sessão no plenário da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. Na ocasião, ao rebater argumentos da defesa, o promotor fez uma comparação de cunho pejorativo envolvendo a advogada, o que foi considerado pelo CNMP como ataque pessoal e manifestação inadequada ao ambiente institucional.

Ao analisar o caso, o conselho também destacou limites para a liberdade de expressão de membros do Ministério Público, ressaltando que a prerrogativa não autoriza o uso de termos insultuosos, discriminatórios ou ofensivos no exercício da função.

Com a decisão, o CNMP reforça o entendimento de que condutas incompatíveis com o decoro institucional podem ser punidas mesmo após a aposentadoria, garantindo a efetividade do controle disciplinar sobre membros do Ministério Público.

*Com informações da Revista Cenarium

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