Após tramitar por todas as comissões técnicas do Poder Legislativo, está prestes a entrar na pauta de votação o Projeto de Lei (PL) nº 398/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a implementação do Programa de Incentivo ao Emprego às mães solo. A propositura visa incentivar a autonomia financeira das mães chefes de família por meio da inserção delas no mercado de trabalho
“Criar e formar um cidadão são tarefas desafiadoras e complexas, e quando é exercida auxílio se torna ainda mais difícil. Nosso projeto tem o intuito de incentivar para que essa mãe solo ganhe autonomia financeira, por meio da inserção no mercado de trabalho e, assim ganhe em qualidade de vida, tendo meios de se manter e manter seus filhos financeiramente. A empregabilidade é uma questão que precisa ser motivada para que essa mãe tenha mais tranquilidade no nível familiar”, disse.
A proposta é voltada à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade.
Segundo as diretrizes do programa, ele pretende mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego, e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães solo. Prevê ainda, além da inserção de mãe solo no mercado de trabalho, combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
“Tenho certeza de que todos ganham. Tanto as mães, quanto as empresas. As mulheres são comprometidas, realizam suas atividades com afinco. As empresas que aderirem ao projeto, que contribuírem na geração de emprego e renda para as mães solo ganharão o selo ‘Empresa amiga da Mãe Solo’. É uma forma que encontramos para reconhecer essa importante contribuição com a sociedade”, falou.
Entende-se como mãe solo todas as mulheres responsáveis integralmente pela criação e educação de uma criança, tanto nas questões financeiras, quanto na dedicação do tempo.
Região Norte lidera número de pais ausentes
Conforme dados do Portal da Transparência do Registro Civil foram registradas, em 2023, no Brasil, 160.658 certidões de nascimento em que consta apenas o nome da mãe. Esse número se refere ao período de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2023 e inclui todas as regiões do Brasil.
Esses documentos são chamados de certidões com pai ausente e seu número cresceu de 2022 para 2023: no mesmo período de 2022, foram 150.948 certidões.
Das 2.358.947 crianças registradas no Brasil até 1º de dezembro, as 160.658 com registro de pai ausente representam 6,32% dos nascimentos. A região com maior percentual de pais ausentes é a Norte, com 10%.
Com informações da assessoria
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