Entra em vigor lei que amplia punições para crimes sexuais contra menores na internet

A lei amplia a lista de crimes classificados como hediondos

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que aumenta as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e cria novas regras para combater esse tipo de crime na internet, incluindo casos que envolvam inteligência artificial (IA).

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. Entre as mudanças estão penas mais severas, ampliação dos poderes de investigação e maior proteção às vítimas.

Investigação de crimes na internet

Uma das principais novidades é a autorização para que órgãos de segurança façam rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. Esse monitoramento poderá ser realizado sem autorização judicial prévia.

A lei também fortalece o uso de policiais infiltrados na internet para investigar esse tipo de crime.

Inteligência artificial passa a agravar penas

Pela primeira vez, a legislação brasileira inclui de forma explícita o uso de inteligência artificial em crimes de violência sexual contra menores.

Quem utilizar ferramentas como deepfakes, filtros ou outras tecnologias para se passar por crianças e adolescentes e aliciar vítimas poderá receber penas maiores.

Também haverá aumento de pena para criminosos que utilizarem recursos para esconder sua identidade na internet, como mascaramento de endereço IP, VPNs ou outros mecanismos de anonimização, com o objetivo de dificultar as investigações.

Além disso, a lei amplia o conceito de material de abuso sexual infantil, incluindo imagens e vídeos criados ou manipulados por inteligência artificial, mesmo que não envolvam vítimas reais.

Atendimento às vítimas

A nova legislação garante atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O texto também determina que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seja feito em ambiente que preserve a privacidade da vítima e impeça o contato com o agressor.

Outra mudança prevê que o condenado deverá ressarcir todos os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes passam a ser considerados hediondos

A lei amplia a lista de crimes classificados como hediondos. Entre eles estão a produção, venda, divulgação, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil, além do aliciamento e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

Com essa classificação, os condenados ficam sujeitos a regras mais rígidas para cumprimento da pena.

A legislação também autoriza a decretação de prisão preventiva para investigados por crimes sexuais contra menores e reforça medidas para apreensão de bens obtidos por meio dessas práticas criminosas.

Penas mais rigorosas

As punições para diversos crimes previstos no ECA foram aumentadas. Entre elas estão:

  • Produção de material de abuso sexual infantil: pena de 4 a 10 anos de prisão e multa.
  • Venda desse tipo de material: pena de 4 a 10 anos de prisão e multa, com aumento de um terço se o crime ocorrer pela internet.
  • Divulgação ou compartilhamento: pena de 4 a 10 anos de prisão e multa.
  • Posse ou armazenamento do material: pena de 3 a 6 anos de prisão e multa.
  • Produção de imagens falsas com inteligência artificial ou deepfake: pena de 3 a 5 anos de prisão e multa.
  • Aliciamento de menores de 14 anos pela internet: pena de 3 a 5 anos de prisão e multa, podendo ser aumentada quando houver uso de inteligência artificial, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line.
  • Exploração sexual de crianças e adolescentes: permanece com pena de 4 a 10 anos de prisão e multa, mas passa a contar com mecanismos mais rigorosos de investigação e punição.

Segundo o governo federal, o objetivo da nova lei é fortalecer o combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, principalmente aqueles praticados no ambiente digital, onde o uso de tecnologias como inteligência artificial tem ampliado os desafios para as autoridades.

(*)Com informações da Agência Brasil

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