Andreson Cavalcante perde recurso no TCE-AM em caso que envolve suposto prejuízo milionário aos cofres de Autazes

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno e consta no Acórdão nº 952/2026

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou provimento ao recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Autazes, Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, e manteve integralmente os efeitos do Acórdão nº 1133/2025. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno e consta no Acórdão nº 952/2026, publicado no Diário Eletrônico da Corte em 9 de junho deste ano.

Conforme o documento, o recurso foi conhecido por atender aos requisitos legais de admissibilidade. No entanto, os conselheiros entenderam que o recorrente não apresentou fatos novos ou elementos capazes de modificar as conclusões da decisão anterior. O julgamento seguiu o voto do relator, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM).

Embora o acórdão não detalhe o conteúdo da decisão original, o caso supostamente está relacionado à reprovação das contas da Prefeitura de Autazes referentes ao exercício de 2023, período em que o município era administrado por Andreson Cavalcante.

A reportagem entrou em contato com o TCE-AM para solicitar acesso à íntegra do processo e confirmar os fundamentos da decisão.

Veja o processo:

R$ 5 milhões

Em fevereiro de 2025, o Ministério Público de Contas do Amazonas emitiu parecer pela desaprovação das contas do exercício de 2023 da Prefeitura de Autazes. Na ocasião, o órgão apontou a existência de graves irregularidades identificadas durante auditorias realizadas pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas.

Segundo o MPC-AM, as falhas encontradas envolveram problemas na gestão fiscal e orçamentária do município, comprometendo a eficiência administrativa e provocando prejuízos aos cofres públicos. Com base nos relatórios produzidos pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicopi), o órgão ministerial propôs a responsabilização do então gestor.

O parecer também recomendou a imputação de débito superior a R$ 5 milhões ao ex-prefeito, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores do Tribunal de Contas.

Após a decisão do TCE-AM que manteve o acórdão anterior, a Corte determinou a comunicação formal aos interessados e o posterior arquivamento do processo após o cumprimento das formalidades legais.

Outro lado

Embora os fatos analisados pelo Tribunal de Contas sejam referentes ao exercício de 2023, durante a gestão do então prefeito Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, a reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Autazes para solicitar esclarecimentos sobre o caso, considerando que a administração municipal atual é a sucessora da gestão auditada e pode se manifestar sobre eventuais medidas adotadas em relação aos apontamentos dos órgãos de controle.

Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações da Prefeitura de Autazes, bem como do ex-prefeito Andreson Adriano Oliveira Cavalcante e de sua defesa.

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