Os candidatos que excederem o limite de gastos estabelecido pela Justiça Eleitoral durante a campanha de 2026 poderão enfrentar sanções que vão além das penalidades financeiras. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preveem multa de até 100% sobre o valor gasto acima do teto, além da possibilidade de abertura de processo por abuso de poder econômico.
A fiscalização será realizada por meio da análise das prestações de contas apresentadas obrigatoriamente por candidatos e partidos políticos ao longo da campanha. Os documentos permitirão à Justiça Eleitoral verificar se as despesas respeitaram os limites definidos para cada cargo em disputa.
Os tetos de gastos foram divulgados pelo TSE e seguem os mesmos valores adotados nas eleições gerais de 2022, sem reajustes. As despesas de campanha incluem contratação de pessoal, produção de material publicitário, realização de comícios, viagens, gravação de programas eleitorais e demais ações de divulgação das candidaturas.
Caso seja constatado o excesso de gastos, o candidato poderá ser condenado ao pagamento de multa equivalente a até o dobro do valor excedente. Dependendo da gravidade da irregularidade e das circunstâncias do caso, o descumprimento também poderá fundamentar ações por abuso de poder econômico, uma das infrações eleitorais mais graves previstas na legislação.
O controle financeiro das campanhas integra o conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar equilíbrio entre os concorrentes e preservar a igualdade de oportunidades durante o processo eleitoral.
Além da fiscalização das despesas, as campanhas de 2026 serão financiadas com recursos públicos e privados permitidos pela legislação. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) contará com R$ 4,9 bilhões, distribuídos entre os 30 partidos aptos a disputar o pleito.
Entre os limites estabelecidos pelo TSE, os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 133 milhões considerando os dois turnos, sendo R$ 88,9 milhões destinados ao primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões em caso de disputa no segundo.
As eleições gerais ocorrerão em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum candidato à Presidência ou ao Governo dos estados alcance mais da metade dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.


