Voto em trânsito 2026: prazo termina em 20 de agosto; veja como solicitar

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão escolher outro município para votar no primeiro turno, no segundo ou em ambas as etapas das eleições

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Eleitores que pretendem estar fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias das Eleições 2026 podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação para outro município dentro do território brasileiro.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Já um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para apenas uma dessas datas ou para ambas.

Quem pode solicitar

O voto em trânsito está disponível para eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que saibam, antecipadamente, que estarão fora do município onde votam.

A habilitação não representa uma transferência definitiva do título. Trata-se apenas de uma mudança temporária da seção eleitoral durante as eleições. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar o serviço.

Como pedir o voto em trânsito

O pedido pode ser realizado pela internet ou presencialmente.

Quem possui biometria cadastrada pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE e nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

O eleitor que não tem biometria ou prefere o atendimento presencial pode comparecer a qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Durante o procedimento, será necessário indicar a cidade e o local onde pretende votar. Além disso, o eleitor deverá informar se deseja a mudança para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois.

Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno. No entanto, o pedido deve ser feito pelo próprio eleitor, sem a possibilidade de representação por terceiros.

Prazo para alterar ou cancelar

O prazo para solicitar, modificar ou cancelar a habilitação termina em 20 de agosto de 2026.

Depois dessa data, o eleitor não poderá trocar o município escolhido nem cancelar o voto em trânsito para retornar à seção eleitoral de origem.

Em quais cidades será possível votar

O voto em trânsito funcionará nas capitais brasileiras e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis por definir os locais disponíveis em cada cidade.

No Amazonas, Manaus poderá receber eleitores em trânsito por ser uma capital. A relação atualizada de locais e vagas deve ser consultada no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Os locais disponíveis podem sofrer alterações até o encerramento do prazo de habilitação, conforme a demanda e a quantidade de vagas.

Quais cargos estarão disponíveis

Os cargos liberados na urna dependerão do estado onde o eleitor estiver no dia da votação.

Quem solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em um município do interior do Amazonas que solicitar o voto em trânsito para Manaus poderá votar em todos os cargos das Eleições 2026.

Entretanto, quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Assim, um eleitor do Amazonas habilitado para votar em São Paulo, por exemplo, não poderá escolher candidatos aos cargos estaduais e legislativos do Amazonas.

Eleitor deve comparecer ao local escolhido

Após a aprovação do pedido, o eleitor ficará impedido de votar em sua seção de origem durante o turno para o qual solicitou a transferência.

Caso não compareça ao local escolhido, será necessário justificar a ausência. Essa obrigação permanece mesmo que o eleitor desista da viagem e esteja novamente em sua cidade de origem no dia da eleição.

Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o pedido seja feito somente após a confirmação do município onde o cidadão estará no primeiro ou no segundo turno.

Depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral original. Não é necessário apresentar um novo pedido ao cartório eleitoral.

Não existe voto em trânsito no exterior

A modalidade funciona exclusivamente dentro do território brasileiro. Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior durante as eleições não poderão solicitar a transferência para uma seção eleitoral fora do país.

Por outro lado, brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, estarão autorizados a votar somente para presidente da República.

Com o prazo em andamento, os eleitores devem verificar a situação do título, consultar os locais disponíveis e realizar o procedimento até 20 de agosto. O planejamento antecipado evita impedimentos e garante a participação nas Eleições Gerais de 2026, mesmo para quem estiver temporariamente longe de seu domicílio eleitoral.

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