Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até 20 de agosto para solicitar a mudança temporária da seção de votação nas Eleições 2026. O serviço atende pessoas inscritas em locais que não oferecem condições adequadas às suas necessidades.
O prazo começou em 20 de julho e vale para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas da eleição. Também será possível alterar ou cancelar a solicitação até a data-limite.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Quem pode solicitar a mudança
A transferência temporária está disponível para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam inscritos em uma seção que não atenda às suas necessidades de acessibilidade.
A pessoa poderá indicar uma seção ou um local de votação de sua preferência e conveniência. No entanto, a habilitação depende da disponibilidade e da análise da Justiça Eleitoral.
Além disso, o título precisa estar regular. Eleitores com inscrição cancelada ou suspensa não podem ser habilitados para votar em outra seção.
A transferência é temporária. Portanto, não representa uma mudança definitiva do domicílio eleitoral nem do local registrado no título para eleições futuras.
Como fazer o pedido
O eleitor pode solicitar a mudança pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
No atendimento presencial, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar o local de votação desejado.
O pedido poderá ser apresentado:
- pelo próprio eleitor;
- por curador;
- por apoiador;
- ou por procurador.
A solicitação deve estar acompanhada de uma autodeclaração ou de documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Dessa forma, não há exigência exclusiva de laudo médico, pois a norma admite a autodeclaração.
Prazo termina em 20 de agosto
O pedido precisa ser feito até 20 de agosto de 2026, prazo que também vale para alterações ou cancelamentos.
Depois dessa data, o eleitor não poderá escolher outra seção por meio dessa modalidade. Por isso, a recomendação é verificar antecipadamente se o local atual possui rampas, espaço adequado, acesso ao pavimento térreo e outras condições necessárias.
O calendário eleitoral estabelece o mesmo prazo para pessoas com deficiência e para quem possui mobilidade reduzida, independentemente de a dificuldade de locomoção ser permanente ou estar relacionada a uma condição específica.
Como consultar a nova seção
A partir de 1º de setembro, o eleitor poderá consultar o local atualizado pelo aplicativo e-Título ou pelos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais.
Durante o turno para o qual a transferência tiver sido aprovada, o eleitor ficará impedido de votar na seção de origem. Por isso, deverá comparecer ao novo endereço indicado pela Justiça Eleitoral.
No Amazonas, a consulta e as orientações também podem ser obtidas nos canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Os cartórios eleitorais do estado funcionam, em regra, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Locais devem oferecer acessibilidade
A Justiça Eleitoral orienta que as seções destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sejam instaladas, sempre que possível, em espaços livres de barreiras arquitetônicas e, preferencialmente, no pavimento térreo.
Os locais também devem facilitar o acesso a estacionamentos, eliminar obstáculos internos e considerar as condições dos banheiros, bebedouros, entorno e transporte disponível.
Cada local de votação deverá contar ainda com um coordenador de acessibilidade. Essa pessoa terá a responsabilidade de verificar as condições do prédio, orientar os eleitores e auxiliar as mesas receptoras quando necessário.
Eleitor pode receber auxílio na cabine
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá receber ajuda de alguém de sua escolha durante a votação, quando o auxílio for considerado necessário.
A autorização não precisa ser solicitada antecipadamente. A pessoa escolhida poderá acompanhar o eleitor até a cabine e, inclusive, digitar os números na urna. Entretanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Eleitores com deficiência visual também terão direito ao sistema de áudio da urna, fones de ouvido descartáveis, identificação em Braille, referência na tecla número 5 e acompanhamento de cão-guia. A Justiça Eleitoral também assegura o uso de tecnologias assistivas que não comprometam o sigilo do voto.
Mudança busca garantir participação nas urnas
A transferência temporária oferece uma alternativa aos eleitores que enfrentam escadas, corredores estreitos, ausência de rampas ou outras dificuldades no local onde estão inscritos.
No entanto, o serviço não ocorre automaticamente. O interessado ou seu representante precisa apresentar o pedido dentro do prazo e indicar o local que melhor atenda às suas necessidades.
Com o encerramento previsto para 20 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem consultar a situação do título e solicitar a mudança com antecedência. A medida busca garantir que a falta de acessibilidade não impeça o exercício do voto nas Eleições 2026.


