A Justiça Federal rejeitou a ação apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que buscava suspender benefícios fiscais assegurados à Zona Franca de Manaus (ZFM) no contexto da reforma tributária. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida e mantém válidos os incentivos previstos na nova legislação.
A ação questionava dispositivos que criaram mecanismos de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus. Para a Fiesp, os benefícios poderiam ampliar a competitividade das indústrias da Zona Franca em relação a outros estados e estimular a transferência de empresas para o Amazonas.
Ao analisar o caso, o magistrado não entrou no mérito da discussão sobre a constitucionalidade dos incentivos. Na sentença, o juiz entendeu que a ação civil pública utilizada pela entidade empresarial não é o instrumento jurídico adequado para contestar normas dessa natureza.
Segundo a decisão, o pedido formulado pela Fiesp teria efeitos semelhantes aos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), procedimento cuja análise compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado também destacou que a legislação brasileira impede o uso de ação civil pública para questionar benefícios tributários concedidos por lei. Com esse entendimento, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
A decisão representa uma vitória para a manutenção do modelo tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus, que teve garantias preservadas durante a tramitação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O regime especial é considerado estratégico para a economia amazonense, concentrando grande parte da atividade industrial do estado e gerando milhares de empregos diretos e indiretos.
Com a sentença, permanecem válidos os mecanismos de compensação tributária criados para assegurar a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca no novo sistema de tributação sobre o consumo.
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