O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a nova lei que estabelece critérios de dosimetria das penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por manifestantes de perfil golpista.
A promulgação ocorrerá após a derrubada do veto presidencial ao projeto pelo Congresso Nacional na semana passada. O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), oficializando sua entrada em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente a proposta em janeiro deste ano, na data que marcou o terceiro aniversário dos atos antidemocráticos. Após a rejeição do veto pelo Congresso, o Palácio do Planalto optou por não realizar a promulgação da nova legislação dentro do prazo constitucional de 48 horas, transferindo a responsabilidade ao Senado.
De acordo com a Constituição Federal, cabe ao presidente do Senado promulgar a lei quando o chefe do Executivo não o faz dentro do período estabelecido. Em nota, a assessoria do Senado afirmou que, com a publicação do ato, o texto passa oficialmente a integrar a legislação nacional.
A nova norma altera os critérios de aplicação das penas relacionadas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro. Com a vigência da lei, advogados de pessoas já condenadas poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal para solicitar revisão e eventual redução das penas aplicadas.
Nos bastidores, o governo federal já havia sinalizado que não pretendia associar sua imagem à medida, interpretada por aliados do Planalto como um afrouxamento das punições impostas aos envolvidos na tentativa de ruptura institucional registrada em Brasília.
A discussão em torno da nova legislação reacende o debate político e jurídico sobre os limites das punições aplicadas aos participantes dos atos golpistas e deve provocar novos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal, responsável pelo julgamento dos casos relacionados ao episódio.


