A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à implementação da decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal. O tribunal estabeleceu o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. Essa decisão, tomada na semana passada, foi divulgada na quarta-feira (21).
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, descriminalizou o porte de drogas e determinou que essa decisão seja aplicada em todo o território nacional. Embora os ministros tenham mantido o porte como um ato ilícito, decidiram que as consequências agora serão de caráter administrativo, em vez de criminal.
O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.
Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.
A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
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*Da Agência Brasil
Ilustração: Marcus Reis
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