Portaria define regras para atuação de promotores eleitorais no Amazonas em 2026

A medida foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Eletrônico do MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) regulamentaram a atuação dos promotores eleitorais no estado durante as eleições gerais de 2026. A medida foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Eletrônico do MPF, por meio de uma Portaria Conjunta.

O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza, e estabelece diretrizes para a fiscalização da propaganda eleitoral, apuração de ilícitos e acompanhamento do processo eleitoral em todo o estado.

Entre as determinações, a portaria estabelece que todos os promotores eleitorais deverão atuar na fiscalização da propaganda eleitoral e de outras infrações relacionadas ao pleito. Também fica proibida a concessão de férias, folgas ou licenças voluntárias aos promotores eleitorais entre 15 de agosto e 15 dias após a diplomação dos eleitos, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas.

O ato ainda institui regime de sobreaviso nas Promotorias Eleitorais durante os finais de semana, entre 15 de agosto e 18 de dezembro de 2026, em razão dos prazos eleitorais, que não são suspensos aos sábados, domingos e feriados. Além disso, haverá plantão nas promotorias na antevéspera, na véspera, no dia da votação e após o pleito para acompanhar os trabalhos eleitorais.

A portaria também detalha as atribuições dos promotores eleitorais durante o processo eleitoral. Entre elas estão o atendimento aos cidadãos, a adoção de providências para coibir irregularidades, a fiscalização dos trabalhos de votação e a comunicação imediata à Procuradoria Regional Eleitoral de casos relacionados a abuso de poder econômico ou político, uso indevido dos meios de comunicação, captação ilícita de sufrágio, irregularidades no financiamento de campanhas, propaganda eleitoral irregular e demais infrações previstas na legislação.

Outra previsão é a possibilidade de instauração de Notícias de Fato para apuração preliminar de ilícitos eleitorais, além da expedição de recomendações para prevenir irregularidades, desde que em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral.

A norma também estabelece procedimentos específicos para apuração de propaganda eleitoral irregular, inclusive na internet. Nesses casos, os promotores deverão reunir elementos como registros audiovisuais, identificação das publicações, endereços eletrônicos (URL) e outros documentos necessários para preservar as provas e subsidiar eventual atuação da Justiça Eleitoral.

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Na área criminal, a portaria prevê que os promotores eleitorais poderão requisitar a instauração de inquérito policial para apuração de crimes eleitorais à Polícia Federal ou, onde ela não estiver presente, à Polícia Civil. Já em casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, os procedimentos deverão ser encaminhados ao órgão competente.

O documento também disciplina o apoio dos promotores eleitorais à Procuradoria Regional Eleitoral na fase de registro de candidaturas. Entre as atribuições está o envio de informações sobre prefeitos e ex-prefeitos com contas rejeitadas, além de condenações por improbidade administrativa ou crimes que possam gerar inelegibilidade.

A portaria determina ainda que, durante o período eleitoral, as atribuições relacionadas às eleições terão prioridade sobre as demais funções dos promotores eleitorais e estabelece que todas as medidas previstas são consideradas urgentes entre o registro das candidaturas e cinco dias após a realização do segundo turno das eleições.

A Portaria Conjunta PRE-AM/PGJ-AM nº 1 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições anteriores sobre a atuação do Ministério Público Eleitoral no Amazonas durante as eleições gerais de 2026.

Confira o documento na íntegra:

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