Câmara aprova avanço da “Lei Suzane von Richthofen” e amplia restrições à herança para condenados por homicídio

Projeto aprovado na CCJ impede que autores de assassinatos herdem bens não apenas da vítima, mas também de parentes da mesma família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o avanço do Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, que amplia as restrições ao recebimento de herança por pessoas condenadas por homicídio contra familiares. A proposta altera o Código Civil e busca impedir que condenados obtenham benefícios patrimoniais, direta ou indiretamente, após a prática do crime.

O texto foi aprovado pela comissão na última terça-feira (16) e amplia o chamado instituto da indignidade sucessória, mecanismo jurídico que retira o direito à herança de quem comete atos graves contra o autor da sucessão. Com a mudança, a restrição passará a alcançar também parentes colaterais de até quarto grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.

O que muda com a proposta

Atualmente, o Código Civil já impede que pessoas condenadas por homicídio doloso recebam herança da própria vítima ou de familiares diretos, como pais, filhos e cônjuges.

Entretanto, a legislação não prevê restrições para casos em que o patrimônio é transmitido posteriormente por outros integrantes da família. Na prática, isso permite que um condenado possa acabar recebendo bens de parentes da vítima em processos sucessórios futuros.

Com a aprovação do projeto na CCJ, essa possibilidade seria eliminada. O texto determina que a exclusão da herança também se aplique quando a sucessão envolver parentes colaterais até o quarto grau.

Segundo a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a legislação atual apresenta uma lacuna que pode gerar situações incompatíveis com os princípios da moralidade e da boa-fé nas relações familiares.

Caso Suzane von Richthofen inspirou projeto

O projeto recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002.

O tema voltou ao debate nacional após repercutir a possibilidade jurídica de Suzane herdar parte do patrimônio deixado por um tio da família, mesmo tendo perdido o direito à herança dos pais em razão da condenação pelo crime.

A autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE), argumenta que a legislação precisa impedir qualquer forma de benefício patrimonial decorrente de crimes cometidos contra familiares.

Relatora retirou trechos do texto original

Durante a tramitação, a relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade sucessória, mas retirou partes da redação original que ampliavam excessivamente as hipóteses de perda do direito à herança.

Laura Carneiro avaliou que algumas previsões poderiam gerar punições desproporcionais e alcançar situações sem relação direta com o processo sucessório familiar.

Dessa forma, o parecer aprovado preservou o foco principal da proposta: impedir que condenados por homicídio recebam patrimônio da família da vítima.

Próximos passos no Congresso

Apesar da aprovação na CCJ, o projeto ainda não se tornou lei.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, será aberto prazo para apresentação de recurso ao plenário da Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal.

Se aprovado pelos senadores e posteriormente sancionado pela Presidência da República, o projeto passará a integrar o Código Civil brasileiro.

Debate sobre moralidade e sucessão familiar

A proposta reacendeu o debate sobre os limites do direito sucessório no Brasil e a necessidade de adequar a legislação a situações consideradas incompatíveis com os valores familiares e jurídicos.

Para os defensores da medida, a mudança fecha brechas legais que poderiam permitir que autores de crimes graves fossem beneficiados financeiramente pelo patrimônio de famílias afetadas pela própria violência praticada por eles.

Com a aprovação na CCJ, a chamada “Lei Suzane von Richthofen” avança mais uma etapa no Congresso Nacional e pode representar uma das principais alterações recentes nas regras de sucessão previstas no Código Civil brasileiro.

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