Nesta sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento a recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou o processamento de uma apelação criminal no caso que envolve o vereador de Manaus Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, acusado em um processo por homicídio.
A decisão foi proferida pela Câmara Criminal da Corte, que entendeu haver erro processual na decisão de primeira instância que havia barrado o andamento do recurso do Ministério Público. À época, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus deixou de receber a apelação sob o argumento de ausência de dialeticidade, ou seja, de que o recurso não teria enfrentado diretamente os fundamentos da sentença.
No entanto, ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o recurso ministerial apresentou argumentos suficientes para contestar a absolvição sumária do parlamentar, afastando a justificativa utilizada para impedir sua tramitação.
Relator do processo, o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro destacou que o Ministério Público sustentou, de forma clara, a existência de possível excesso doloso na conduta atribuída ao vereador, tese que se contrapõe diretamente ao entendimento de que ele teria agido no estrito cumprimento do dever legal, fundamento que levou à absolvição em primeira instância.
“A tese de excesso é incompatível com o reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal”, aponta o acórdão ao reforçar que houve impugnação direta ao fundamento central da sentença.
Com a decisão do TJAM, a apelação criminal deverá ser processada e julgada pelo próprio Tribunal, que irá analisar o mérito do recurso e decidir se mantém a absolvição ou se o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a assessoria do vereador Sargento Salazar para buscar um posicionamento referente ao caso e aguarda retorno. Reforçamos que o espaço segue aberto.
Confira o documento na íntegra:
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