O Ministério Público do Amazonas divulgou esclarecimentos sobre sua atuação em dois casos recentes ocorridos nos municípios de Careiro Castanho e Eirunepé, rebatendo críticas e negando qualquer falha ou omissão nos procedimentos adotados.
No caso de Careiro Castanho, o órgão informou que, no dia 18 de março, o promotor de Justiça Eric Nunes deu andamento ao processo, manifestando-se pela manutenção da prisão do investigado e pela continuidade das investigações. Segundo o MPAM, até aquele momento, o suspeito permanecia preso e todas as medidas foram adotadas dentro do prazo legal.
A instituição destacou ainda que sua atuação ocorre de forma contínua em todo o estado, inclusive em comarcas sem promotores titulares. Nesses casos, outros membros são designados para garantir o andamento dos processos e o atendimento à população nos 62 municípios do Amazonas.
Já em relação ao caso de Eirunepé, que envolve a morte de um recém-nascido, o MPAM informou que a decisão judicial que concedeu prisão domiciliar ao investigado foi tomada sem manifestação prévia do órgão. De acordo com o comunicado, o juiz responsável encaminhou solicitação para atuação de um promotor no dia 1º de abril, véspera de feriado, com prazo considerado insuficiente para análise e designação.
Ainda segundo o Ministério Público, antes que houvesse manifestação, a audiência foi remarcada e a decisão acabou sendo proferida sem o parecer do órgão. O MPAM também informou que o promotor titular da comarca, Cláudio Moisés, está afastado por motivos de saúde após um grave acidente ocorrido em março, que resultou na morte de seu assessor jurídico.
Apesar disso, o órgão ressaltou que acompanha o caso desde o início e que sua atuação foi determinante para a decretação da prisão do investigado em um primeiro momento.
O MPAM reafirmou, por fim, o compromisso com a população amazonense, destacando que mantém atuação contínua em todas as comarcas, inclusive no interior, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos da sociedade e o andamento regular dos processos judiciais.
Confira a nota na íntegra:

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