A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2024, conhecida como PEC da contenção de gastos do Governo Lula (PT), provocou reação no judiciário brasileiro e colocou Tribunais em “rota de colisão” com o Governo Lula, autor da medida, por conta da limitação de supersalários no funcionalismo, como a de juízes, por exemplo. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) chegaram a emitir nota contra o projeto.
Para o TJAM CCOGE, entre os possíveis efeitos negativos da medida sobre o funcionamento do Judiciário estadual e e do País poderia piorar a qualidade dos serviços prestados à população, podendo gerar aposentadorias em massa e caos na Justiça.
Veja também: Após polêmica, PEC das Praias volta a ser debatida no Senado
A proposta do governo Lula visa equilibrar as contas públicas e prevê ainda a redução de benefícios como o abono salarial, além de incluir também a proibição do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, o que, segundo o TJAM, pode comprometer o desempenho do sistema judicial no Amazonas.
Um dos pontos críticos, para o TJAM, seria o impacto da PEC sobre magistrados em condições de aposentadoria. No estado, 57 juízes – cerca de 30% do quadro – já estão aptos a se aposentar.
Vale lembrar, também, que o TJAM paga, em média, R$ 51 mil por mês a magistrados do Amazonas, de acordo com um levantamento do projeto DadosJusBr, da Transparência Brasil.
Para o Tribunal do Amazonas, que afirmou que a PEC 45/2024 não tem qualquer estudo ou debate prévio, a suspensão de verbas indenizatórias, como as destinadas a magistrados que atuam em regiões remotas, pode desestimular a permanência desses profissionais, agravando o déficit de mão de obra qualificada.
“Sem qualquer estudo ou debate prévio, a PEC n.º 45 incluiu nas medidas destinadas a equilibrar as contas públicas, a proibição de pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, regra esta que afetará o exercício de substituição e cooperação em comarcas e varas desprovidas, que hoje é compensado mediante indenização”, destacou nota assinada pela desembargadora Nélia Caminha, presidente do TJAM.
Para o CCOGE, aprovação da PEC 45/2024 provocará êxodo em massa de magistrados e magistradas que, com as mudanças propostas, se sentiriam incentivados à aposentadoria.
“Essa realidade, para além de impactar o funcionamento interno do Poder Judiciário, terá repercussões significativas no sistema previdenciário, à medida em que grande número de magistrados optará por encerrar suas atividades. A saída desses experientes profissionais implicará na necessidade urgente de reposição de quadros, com a realização de novos concursos públicos”, afirmou o CCOGE, na nota.
Confira a nota do TJAM, publicada nessa quinta-feira, 5:
“O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua presidente, desembargadora Nélia Caminha Jorge, torna pública a preocupação de seus membros, com o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45 e seus reflexos negativos no funcionamento do Judiciário, com o comprometimento da prestação dos serviços jurisdicionais.
Sem qualquer estudo ou debate prévio, A PEC n.º 45 incluiu nas medidas destinadas a equilibrar as contas públicas, a proibição de pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, regra esta que afetará o exercício de substituição e cooperação em comarcas e varas desprovidas, que hoje é compensado mediante indenização.
Cabe destacar que, atualmente, o Judiciário amazonense conta com 57 magistrados (entre juízes de entrância inicial, entrância final e desembargadores) que já preenchem todos os requisitos para aposentadoria. Esse quantitativo representa 28,9% do efetivo. A supressão abrupta da estrutura remuneratória atual, evidentemente servirá de desestímulo à permanência na carreira.
Tal situação – que se repete pelos TJs de todo o País – exigirá dos gestores desses órgãos a adoção de providências para evitar o comprometimento das prestação dos serviços aos jurisdicionados, dentre elas, o pagamento cumulativo de proventos de aposentadoria e a remuneração daqueles que serão recrutados para os cargos vagos, bem como a imediata realização de concursos públicos. Soluções estas que gerarão despesas, na contramão, portanto, do objetivo da PEC n.º 45, que é o corte de gastos públicos.
A Presidência deste Tribunal, alinhada fortemente ao entendimento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do País (Consepre) e dos demais colegiados representativos das diversas áreas do Judiciário Nacional, reconhece a importância das iniciativas do Governo Federal para o controle da trajetória da dívida pública, mas considera que medidas dessa natureza precisam ser acompanhadas de estudos técnicos que considerem a realidade institucional do Judiciário, aspecto esse que reveste-se ainda de maior importância em se tratando de Tribunais como o do Amazonas, que enfrentam toda ordem de desafios, dadas as características geográficas e de logística da nossa região, para se fazer presente e atuante em todos os 62 municípios do estado.
Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Amazonas une-se a todos os demais Tribunais de Justiça, na defesa do imediato aprofundamento do diálogo entre o Poder Judiciário, o Executivo e o Legislativo no sentido de evitar que se concretizem as preocupações com os graves efeitos que podem advir da PEC n.º 45 para a prestação jurisdicional.
Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas”
Confira a nota do CCOGE, publicada nesta sexta-feira, 6:
“O Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) manifesta preocupação acerca das potenciais consequências da Proposta de Emenda Constitucional 45/2024, que propõe alterações no teto remuneratório do Poder Judiciário.
Esta iniciativa representa iniludível ameaça ao equilíbrio institucional e a direitos garantidos à Magistratura Nacional.
A aprovação da PEC 45/2024 provocará êxodo em massa de magistrados e magistradas que, com as mudanças propostas, se sentirão incentivados à aposentação.
Essa realidade, para além de impactar o funcionamento interno do Poder Judiciário, terá repercussões significativas no sistema previdenciário, à medida em que grande número de magistrados optará por encerrar suas atividades. A saída desses experientes profissionais implicará na necessidade urgente de reposição de quadros, com a realização de novos concursos públicos.
Entretanto, para além do elevado custo, os desafios serão consideráveis na condução desses concursos, formação e capacitação de novos magistrados, indicando que poderá levar anos para que seja possível substituir os magistrados que certamente deixarão o cargo, realidade que agravará, sobremaneira, o congestionamento de processos, mais de 80 milhões em tramitação.
Essa realidade evidencia que se faz imprescindível que alteração de tal magnitude seja precedida de diálogo amplo com todos os setores envolvidos e análise técnica detalhada. Temos plena confiança de que os Poderes da República saberão encontrar solução adequada e equilibrada para conciliar a necessidade de sustentabilidade fiscal e a preservação da eficiência jurisdicional, de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito.