31.3 C
Manaus
sábado, novembro 23, 2024

Recursos públicos para candidaturas femininas e de pessoas negras serão fiscalizados pelo MP Eleitoral

Na recomendação enviada aos partidos, o MP Eleitoral alerta que deve haver um mínimo de recursos destinados individualmente a cada candidatura de mulheres e pessoas negras

Por

Muita gente não sabe, mas as Eleições Gerais de 2022 registraram um recorde de candidaturas de pessoas negras no Brasil: 50,21% dos concorrentes a todos os cargos em disputa se autodeclararam negros, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O percentual supera o total de candidatos autodeclarados brancos pela primeira vez na história do país. Além disso, 32,12% dos postulantes negros conseguiram ser eleitos, um número expressivo ainda que algumas autodeclarações sejam alvo de contestação.

Os dados traduzem os resultados de uma série de medidas e políticas públicas adotadas nos últimos anos com o objetivo de ampliar a participação de mulheres e pessoas negras na política. Entre elas estão as normas que garantem a distribuição proporcional para esses candidatos e candidatas dos recursos públicos recebidos pelos partidos para financiar as campanhas políticas. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras e estimula a participação desses segmentos no ambiente político, para assegurar maior representatividade da população brasileira nas esferas de poder.

“A política, caso não observadas e aplicadas as regras para a equalização dos direitos representativos, pode configurar um espaço propício ao fortalecimento de atos discriminatórios contra mulheres e pessoas negras, grupos historicamente minorizados na sociedade brasileira”, destacou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em recomendação enviada a todos os partidos políticossobre o tema. Isso porque, embora essas pessoas correspondam a mais da metade do eleitorado, ainda são sub-representadas nos cargos políticos. O documento, enviado em dezembro, traz orientações às legendas quanto à repartição dos recursos recebidos de fundos públicos para promover a candidatura de mulheres e de pessoas negras.

Financiamento eleitoral e inclusão

No Brasil, as campanhas políticas podem ser financiadas por doações de pessoas físicas, com recursos dos próprios candidatos e por meio de verbas públicas. Entretanto, desde 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – mais conhecido como Fundo Eleitoral – aparece como a principal fonte de verba para as campanhas. Criado para compensar o fim das doações feitas por empresas, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Fundo tem valores aprovados pelo Congresso Nacional e vai para os partidos apenas nos anos de eleição, para uso exclusivo em campanhas. Em 2022, foram destinados ao FEFC R$ 4,9 bilhões, mesmo valor aprovado para as eleições deste ano.

Regulamentada pela Resolução TSE nº 23.605/2019, a distribuição dessa verba é feita na seguinte proporção:

– 2% são divididos igualmente entre os partidos com estatutos registrados no Tribunal;
– 35 % vão para as legendas com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para essa Casa.
– 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes que cada agremiação tem na Câmara dos Deputados;
-15% são repartidos entre as legendas na proporção do número de representantes no Senado Federal.

Como forma de estimular candidaturas de pessoas negras, a Reforma Eleitoral (Emenda Constitucional nº 111/21) prevê que os votos dados a mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro no cálculo de distribuição dos recursos. Essa regra, adotada a partir de 2022, vale até as eleições de 2030.

As legendas recebem os recursos do Fundo apenas depois que a direção executiva nacional estabelece, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os critérios de distribuição do dinheiro entre candidatos e candidatas. Para as Eleições 2024, o com o objetivo de ampliar a transparência sobre esses critérios e facilitar o controle social, o MP Eleitoral recomendou aos partidos que a votação seja documentada e feita de forma detalhada, com a indicação clara de todos os parâmetros utilizados.

O Ministério Público também indicou que os partidos devem dar publicidade aos critérios usados para a distribuição dos recursos, especialmente no caso das candidaturas de mulheres e de pessoas negras. Este ano, ao atualizar a resolução sobre o tema, o TSE encampou o entendimento, determinando a publicação de todas as informações relativas aos critérios de distribuição dos recursos na página do partido político na internet.

Como é calculada a distribuição para mulheres e pessoas negras?

Tanto a recomendação do MPF quanto a Resolução do TSE detalham as regras para essa repartição. No caso das mulheres, os partidos devem destinar montante proporcional à quantidade de candidatas inscritas na disputa, devendo respeitar o mínimo de 30%. Ou seja, se 50% do total de candidaturas for de mulheres, 50% do total do Fundo destinado à legenda deverá ir para elas. Isso impede que os partidos se limitem a cumprir o patamar mínimo, mesmo quando as candidaturas de mulheres são em maior número.

No caso dos recursos para candidatos negros, para calcular o percentual, primeiro é preciso distribuir as candidaturas em dois grupos: homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidatas negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidatos negros em relação ao total de candidaturas masculinas. A destinação dos recursos será feita nessas proporções, com o objetivo de equalizar a distribuição e evitar que homens negros sejam privilegiados em detrimento de mulheres negras, por exemplo.

Na recomendação enviada aos partidos, o MP Eleitoral alerta que deve haver um mínimo de recursos destinados individualmente a cada candidatura de mulheres e pessoas negras e que a transferência de recursos deve ocorrer a tempo de o dinheiro ser utilizado nas campanhas. Isso busca garantir a viabilidade das candidaturas e evitar que todo o recurso seja repassado a uma única pessoa, ou distribuído às vésperas da eleição. Além da verba, os partidos devem fazer a distribuição do tempo de propaganda para essas candidaturas de forma que elas sejam efetivamente levadas ao conhecimento do eleitorado.

Conta bancária específica

Em outra norma atualizada este ano – a Resolução nº 23.607/2019, que trata da arrecadação de recursos e prestação de contas das campanhas – o TSE passou a exigir que os partidos abram contas bancárias específicas para comprovar a regularidade da destinação dos recursos para as candidaturas de mulheres e pessoas negras.

As regras ainda fixam que o total do FEFC é repassado ao Tribunal até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral e o montante total deverá ser divulgado no Portal da Transparência do TSE. Os recursos do Fundo que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

*Com informações do MPF

Leia mais: Comissão do Avante entra com impugnação no TRE contra Atlas após resultado de pesquisa eleitoral

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -