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sábado, outubro 5, 2024

Ex-presidente da Câmara de Tabatinga é multado em mais de R$ 135 mil após ter contas julgadas irregulares pelo TCE-AM

Relator das contas de Tabatinga, o conselheiro Júlio Pinheiro, destacou diversas irregularidades cometidas pelo gestor durante o exercício de 2018

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O ex-presidente da Câmara de Tabatinga, João Carlos Pereira dos Santos, foi multado em mais de R$ 135 mil após ter as contas de 2018, época em que presidia a Casa Legislativa do município, julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A apreciação aconteceu durante a 26ª Sessão Ordinária, ocorrida nessa terça-feira, 19/7.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e TikTok).

Relator das contas de Tabatinga, o conselheiro Júlio Pinheiro, destacou diversas irregularidades cometidas pelo gestor durante o exercício de 2018.

De acordo com o relatório, após análise dos órgãos técnicos da Corte, foi identificado que João Carlos Pereira dos Santos atrasou o envio de balancetes mensais de janeiro a novembro de 2018; não apresentou relatórios de gestão fiscal em nenhum dos três quadrimestres daquele ano, e verbas de gabinete destinadas à vereadores não tiveram contas prestadas de forma devida.

Além destas irregularidades, o gestor não justificou a compra de materiais de serviços; foi ineficiente no controle de materiais do almoxarifado, e não disponibilizou informações de interesse coletivo mensalmente, à sociedade, pela internet.

Pelas irregularidades encontradas na prestação de contas, o gestor foi multado em R$37,54 mil, e considerado em alcance de R$97,5 mil, totalizando pouco mais de R$135 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Outras contas irregulares – Ainda durante a sessão, o Pleno julgou irregulares as contas de Paulo César Bardales, que também ocupou a presidência da Câmara de Tabatinga, mas em 2019.

No relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, foi destacado que o gestor precisou pagar encargos por atraso nas contribuições previdenciárias; enviou balancetes mensais fora do prazo estabelecido em lei; não fez registros analíticos dos bens de caráter permanente da Câmara, e enviou fora do prazo os três Relatórios de Gestão Fiscal necessários no exercício do ano.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$4,7 mil, totalizando R$18,3 mil a serem retornados aos cofres públicos.

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Da Redação com informações do TCE-AM
Foto: Divulgação/TCE-AM

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