Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspender, nesta sexta-feira 06/05, os efeitos de três decretos federais que ameaçavam os mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil indiretos gerados pelo Polo Industrial de Manaus (PIM) o governador Wilson Lima (união Brasil), se posicionou sobre o assunto e afirmou que a decisão do STF mantém o diferencial da Zona Franca de Manaus ( ZFM) e preserva o incentivo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para outros estados.
“O ministro Alexandre de Moraes, sensível a todos os apelos feitos pelo Estado do Amazonas, deu essa decisão, que é uma decisão importantíssima para que a gente pudesse ter tranquilidade para continuar brigando para que o texto da Constituição seja respeitado. O texto da Constituição garante a competitividade da Zona Franca de Manaus, e a nossa maior preocupação é com os empregos que são gerados por esse polo. Muito pai, muita mãe depende do seu emprego para poder garantir o sustento”, declarou o governador.
A decisão cautelar atendeu os pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade e está de acordo com as solicitações das ADIs impetradas pelo Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Ordem do Advogados do Brasil (OAB).
A decisão foi proferida após o governador Wilson Lima ir a Brasília para reunir com os ministros Alexandre de Moraes, na quarta-feira, 04/05, e Luiz Fux, na quinta-feira, 05/05. O governador foi sensibilizar os ministros para que o texto Constituição seja respeitado e os empregos gerados pela indústria no Amazonas sejam preservados.
“Concedo medida cautelar para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, determinou o ministro na decisão cautelar sobre a ADI 7.153 proposta pelo Partido Solidariedade.
O Decreto nº 11.052 havia reduzido a alíquota em 25%. Já o Decreto nº 11.047 zerava a alíquota do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) em relação aos concentrados, e o Decreto nº 11.055 ampliava a redução geral do IPI de 25% para 35%. Para o que não for produzido na Zona Franca de Manaus, os três decretos continuam valendo.
“A decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.153 a um só tempo mantém a viabilidade competitiva da Zona Franca de Manaus, permite a redução do IPI para os demais produtos produzidos em território nacional, protege a indústria nacional contra injusta competição de produtos importados, enseja a permanência de empresas no Brasil, que iriam deslocar seu parque fabril para outros países, e garante segurança jurídica aos investidores que investem ou desejam investir na ZFM”, explicou Giordano Bruno Costa da Cruz, procurador-geral do Estado do Amazonas.
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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
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