TRE-AM altera composição de juízes que vão analisar disputas das Eleições 2026

Mônica Raposo, Mara Elisa Andrade e Diogo Franco ficarão responsáveis por representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o período eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) alterou a composição do grupo de juízes auxiliares que atuará diretamente nas demandas relacionadas às Eleições Gerais de 2026. A mudança ocorre às vésperas do início oficial da propaganda eleitoral, permitido a partir deste domingo, 16 de agosto.

A nova formação foi estabelecida pela Portaria nº 776/2026 e é composta pelos magistrados Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Mara Elisa Andrade e Diogo Oliveira Nogueira Franco. O ato modifica dispositivos da Portaria TRE-AM nº 1.167, publicada em 18 de dezembro de 2025, que havia tratado inicialmente da designação dos auxiliares para o pleito. A alteração da composição foi divulgada pelo próprio TRE-AM.

A escolha de três juízes auxiliares não é facultativa. A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, determina que os tribunais eleitorais designem três magistrados para apreciar reclamações e representações apresentadas durante o processo eleitoral. O calendário das Eleições 2026 estabeleceu 19 de dezembro de 2025 como prazo para que os tribunais fizessem essas designações.

O que os juízes auxiliares vão julgar

Na prática, os três magistrados estarão na linha de frente de parte dos conflitos jurídicos que surgirem durante a campanha no Amazonas.

A Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.756/2026, atribui aos juízes auxiliares a análise de representações eleitorais, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta nas eleições gerais.

Segundo o TSE, as representações são utilizadas para denunciar possíveis atos ilícitos e buscar a aplicação das sanções previstas na legislação. As reclamações, por sua vez, podem ser apresentadas para corrigir falhas ou ilegalidades procedimentais. Já o direito de resposta é o instrumento usado para buscar reparação diante de ofensas ou determinados conteúdos veiculados durante a disputa eleitoral.

Esse tipo de demanda tende a ganhar maior importância a partir do início da propaganda eleitoral, principalmente em disputas envolvendo conteúdos divulgados em rádio, televisão e internet. A regulamentação do TSE estabelece, inclusive, tramitação preferencial para pedidos de direito de resposta e representações relacionadas à propaganda irregular nesses meios.

Nas Eleições Gerais, as representações especiais, reclamações administrativas e pedidos de direito de resposta relacionados às disputas para cargos federais e estaduais são dirigidos aos Tribunais Regionais Eleitorais. Podem provocar a Justiça Eleitoral partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e, nos casos previstos, o Ministério Público Eleitoral.

Decisões podem chegar ao Plenário

As decisões tomadas individualmente pelos juízes auxiliares não encerram necessariamente a discussão. No caso das representações, a decisão final do magistrado pode ser contestada por meio de recurso ao Plenário do próprio TRE-AM, com prazo de um dia. Regra semelhante vale para decisões sobre pedidos de direito de resposta.

Com isso, Mônica Raposo, Mara Elisa Andrade e Diogo Franco terão participação direta em decisões que podem envolver propaganda eleitoral, manifestações de candidatos e partidos e outros conflitos decorrentes da campanha no Amazonas.

O calendário oficial do TSE estabelece 18 de dezembro de 2026, data-limite para a diplomação dos eleitos, como o último dia de atuação dos juízes auxiliares nos tribunais eleitorais durante este pleito.

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