Governo amplia combate às bets e pede bloqueio de 5,2 mil sites

Pedido foi encaminhado à Anatel após MP que proibiu a exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem apostas ilegais no Brasil. A medida ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (25), que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.

O pedido de bloqueio é encaminhado à Anatel, responsável por distribuir as ordens às empresas de telecomunicações que fornecem acesso à internet. Desde a publicação da MP, a agência já havia determinado o bloqueio de 2.387 domínios relacionados às apostas, segundo as informações divulgadas nesta terça-feira (29). A legislação estabelece que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça podem requerer o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofertem apostas de quota fixa.

Redes sociais também são atingidas 

Além dos sites, o governo solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar ou facilitar o acesso a apostas consideradas irregulares. Também foram bloqueados mais de 1 milhão de usuários e membros de canais, grupos e perfis relacionados a bets ilegais no Telegram, conforme balanço divulgado pelo governo e reproduzido pelo Metrópoles.

O Ministério da Justiça também notificou 186 aplicativos para que sejam retirados das lojas da Apple e do Google. Plataformas como Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord foram notificadas para remover publicidade relacionada às apostas no prazo estabelecido.

O que muda com a nova medida?

A MP nº 1.394 determina a proibição das apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. As autorizações concedidas anteriormente terão prazo de 30 dias, contado da publicação da medida, para serem extintas.

Durante o período de transição, as empresas deverão cumprir obrigações relacionadas à devolução dos valores aos apostadores e ao encerramento das operações. A medida também proíbe novas concessões, permissões ou autorizações para exploração de apostas de quota fixa.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos após o prazo constitucional de tramitação.

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