A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira Silva (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) adote as providências para declarar a vacância do cargo e dar posse ao suplente Sassá da Construção Civil (PT).
A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de uma ação ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que sustentou que o parlamentar perdeu os direitos políticos após o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa.
De acordo com o magistrado, a condenação tornou-se definitiva em 24 de abril de 2025, resultando na suspensão dos direitos políticos de Jaildo Oliveira. Em razão disso, o juiz entendeu que a extinção do mandato decorre automaticamente da decisão judicial, cabendo ao presidente da Câmara apenas formalizar a vacância do cargo.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário rediscutir uma condenação já transitada em julgado.
Condenação por uso irregular da CEAP
O processo tem origem em uma ação de ressarcimento ao erário relacionada a supostas irregularidades na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre 2010 e 2011.
Na ação, Jaildo Oliveira foi condenado ao ressarcimento de aproximadamente R$ 101,5 mil aos cofres públicos. Com o trânsito em julgado da sentença, a suspensão de seus direitos políticos passou a produzir efeitos.
Segundo a ação apresentada pelo PT, a Câmara Municipal já havia sido oficialmente comunicada sobre a condenação definitiva, mas não teria adotado as medidas necessárias para declarar a perda do mandato.
Ao analisar o caso, o juiz reforçou que a situação não depende de votação dos vereadores nem de qualquer ato discricionário da Mesa Diretora.
Prazo para cumprimento
Na decisão, o magistrado determinou que o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Reis (Avante), declare a vacância do cargo e adote as providências para convocar e empossar o suplente Sassá da Construção Civil.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, além da possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal da autoridade responsável.
Caso a decisão seja cumprida, Sassá da Construção Civil retornará ao Legislativo municipal, alterando novamente a composição da Câmara de Manaus.
Confira a decisão na íntegra:
Outro lado
O Convergente buscou contato com o vereador Jaildo Oliveira, através da sua assessoria. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.
O espaço permanece aberto para posicionamentos.
Leia mais: TSE mantém Glória Carratte no cargo e confirma afastamento de Elan Alencar
___________
Quer receber as principais notícias direto no WhatsApp? Acesse o canal do O Convergente e acompanhe informação com agilidade, credibilidade e conexão com os fatos.


