Após cassação por compra de votos, Justiça determina recontagem eleitoral em Manaquiri

Justiça Eleitoral reforma sentença e condena ex-candidato por abuso econômico

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar o diploma do ex-candidato a vereador de Manaquiri, Carlos Michel Lima de Souza (PSD), por prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, e abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte ao julgar recurso apresentado pelo então candidato Joel da Silva Batista (Republicanos) contra sentença da 23ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado os pedidos formulados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Sob relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, o Tribunal reformou integralmente a decisão de primeira instância após reconhecer a existência das irregularidades apontadas no processo.

Com o novo entendimento, os magistrados determinaram a cassação do diploma do candidato, a anulação dos votos obtidos por ele nas eleições de 2024 e a realização de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Manaquiri.

Além da perda do mandato, a Corte aplicou a penalidade de inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral para casos de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A decisão representa uma reviravolta no processo eleitoral do município e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a gravidade de práticas que comprometam a igualdade de condições entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitorado.

O acórdão com os detalhes da decisão deverá ser publicado nos próximos dias. Após a formalização do julgamento, caberá às instâncias competentes executar as medidas determinadas pelo TRE-AM e promover os ajustes necessários na composição do Legislativo municipal.

Leia mais: TRE-AM conclui biênio de Mara Elisa e prepara posse de novo juiz federal titular

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