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sexta-feira, setembro 18, 2026
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Justiça Eleitoral alerta para uso irregular de impulsionamento durante campanha no AM

TRE-AM rejeita recursos e mantém multa por impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral

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Em sessão ordinária do Pleno realizada nesta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que fixou multa mínima a um portal de denúncias por impulsionamento pago de conteúdos político-eleitorais na internet durante as Eleições 2026.

A corte julgou improcedente dois recursos interpostos pelo mesmo veículo de comunicação, em dois processos diferentes, solicitando atenuação da penalidade, a fim de convertê-la em advertência.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a utilização de recursos financeiros destinados a ampliar o alcance de conteúdos na internet. A finalidade do impulsionamento eleitoral é promover ou beneficiar candidaturas e agremiações, sendo vedado seu uso para propaganda eleitoral negativa.

Com base na Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 23.610/2019 e na jurisprudência da Justiça Eleitoral, o TRE-AM destaca que a legislação eleitoral restringe a propaganda eleitoral na internet em sítios e perfis de pessoas jurídicas e estabelece que o impulsionamento eleitoral deve ser utilizado por candidatos, partidos políticos, federações e seus representantes, nos termos da legislação.

Pessoas jurídicas, como portais de notícias, empresas de comunicação e outros veículos privados, não podem contratar impulsionamento para veicular propaganda eleitoral em seus próprios espaços digitais. Além disso, o impulsionamento não pode ser utilizado para propaganda negativa ou estimular o não voto em candidato adversário.

A vedação também alcança conteúdos negativos veiculados de forma segmentada ou por meio de mecanismos que não apareçam publicamente no perfil do anunciante, como os chamados dark posts.

Liberdade de expressão preservada

As regras sobre impulsionamento não impedem a atuação jornalística nem a circulação espontânea de informações e opiniões na internet. Reportagens, entrevistas, notícias, análises, críticas e manifestações político-eleitorais podem ser veiculadas organicamente, observadas as demais regras da legislação eleitoral.

A vedação de conduta é quanto à utilização de pagamento para ampliar artificialmente o alcance de determinado conteúdo. A jurisprudência do TSE distingue a manifestação orgânica do uso de impulsionamento como instrumento de propaganda eleitoral.

Outra questão recorrente é quanto ao montante investido. De acordo com o entendimento da corte, o baixo valor aplicado não afasta, por si só, a irregularidade.

O fato de o investimento realizado ser de pequeno valor ou de o conteúdo ter alcançado um número reduzido de usuários não torna automaticamente regular uma contratação que viole as regras eleitorais.

Essas circunstâncias podem ser consideradas pela Justiça Eleitoral na análise e na dosimetria da eventual sanção, juntamente com outros elementos do caso concreto.

Da mesma forma, eventual alegação de erro operacional ou desconhecimento das regras não afasta, por si só, a necessidade de análise da conduta à luz da legislação eleitoral.

A violação das regras previstas no art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 pode sujeitar à multa o responsável pela divulgação ou pelo impulsionamento e, quando comprovado o prévio conhecimento, o beneficiário.

A legislação prevê penalidade de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, quando esse cálculo superar o limite máximo da multa. A definição do valor aplicável considera as circunstâncias do caso concreto, conforme os parâmetros legais e a jurisprudência eleitoral.

Regras específicas

Além das regras gerais sobre propaganda eleitoral na internet, candidatos, partidos, federações, veículos de comunicação e provedores devem observar as normas específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026. Entre as exigências estão regras de identificação do responsável pelo anúncio, transparência sobre os valores investidos e informações relacionadas ao alcance e à segmentação dos conteúdos impulsionados.

O TRE-AM reforça que o objetivo das regras é assegurar equilíbrio, transparência e regularidade na comunicação político-eleitoral, sem impedir a circulação de informação, o debate público ou a liberdade de imprensa.

Em caso de dúvida, candidatos, partidos, federações e demais interessados devem consultar a legislação eleitoral e as orientações oficiais da Justiça Eleitoral antes de contratar ou veicular conteúdo político-eleitoral impulsionado.

*Com informações da assessoria

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