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sexta-feira, novembro 22, 2024

Envira: MPAM exige que partidos assegurem 30% da cota de gênero para candidaturas femininas no pleito

O descumprimento das diretrizes estabelecidas na recomendação poderá levar a investigações judiciais eleitorais e à impugnação de mandatos eletivos

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação direcionada aos diretórios municipais dos partidos políticos, destacando a importância de cumprir a cota de gênero nas candidaturas para as eleições de 2024. A orientação visa assegurar que pelo menos 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres, promovendo um equilíbrio na representatividade e fortalecendo a participação feminina na política.

Elaborada pela promotora eleitoral Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, a recomendação se fundamenta em aspectos legais e constitucionais. Ela destaca que, embora as mulheres componham mais da metade da população e do eleitorado no Brasil, sua participação na política é inferior a 20%.

“No Amazonas, o eleitorado feminino representa mais de 50% dos eleitores, o que, infelizmente, não é espelhado na representação dos mandatos. Daí vem a importância da cota de gênero prevista na Lei das Eleições, justamente para tentar equilibrar essa representação com reflexos na sociedade, para que as leis sejam mais justas, adequadas à realidade social e gozem de legitimidade”, explicou a promotora designada para a 46ª Zona Eleitoral.

O documento sublinha que cada partido deve garantir que pelo menos 30% de suas candidaturas sejam preenchidas por mulheres. Também alerta contra práticas como “candidaturas fictícias” ou “candidaturas laranjas”, que violam a legislação eleitoral e podem levar a ações judiciais.

Além disso, o peiddo reforça ainda que os recursos do fundo partidário destinados às campanhas femininas devem ser utilizados exclusivamente para esse propósito, e que a distribuição do tempo de propaganda eleitoral deve respeitar a cota de gênero estabelecida.

O descumprimento das diretrizes estabelecidas na recomendação poderá levar a investigações judiciais eleitorais e à impugnação de mandatos eletivos. Caso seja comprovada fraude, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e os diplomas dos candidatos associados serão passíveis de anulação. Isso poderá resultar na cassação dos mandatos de todos os candidatos envolvidos, independentemente de terem participado diretamente, de terem conhecimento ou de terem dado sua anuência.

Da Redação/Assessoria

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Com apoio de seis partidos, Marcelo Ramos marca convenção de candidatura para 4 de agosto

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