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quinta-feira, maio 2, 2024

MPF processa pecuarista pela destruição de sítio arqueológico milenar do tipo geoglifo, no Acre

O MPF pede à Justiça Federal que condene o empreendedor ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e à reconstituição da área degradada

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra um pecuarista e proprietário rural pela destruição de um sítio arqueológico milenar do tipo geoglifo na Fazenda Crixá, localizada em Capixaba, no Acre. O MPF pede à Justiça Federal que condene o empreendedor ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e à reconstituição da área degradada. Se não for possível reconstituir os geoglifos, pede-se que ele seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser calculado por peritos.

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine, com urgência, que o pecuarista não realize qualquer intervenção no sítio geoglifo sem a aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pela proteção de sítios históricos e arqueológicos. Além disso, pede que seja determinada a restauração da área danificada do sítio arqueológico, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Iphan.

A ação foi motivada após investigações confirmarem o aterramento e aplainamento, em 2019, das estruturas milenares para plantação de milho na Fazenda Crixá, danificando irremediavelmente as estruturas do geoglifo. O Iphan informou, por meio de ofício, que, mesmo a propriedade estando embargada pelo Instituto, o empreendedor continuou com as atividades de plantio, realizou cercamento da área do sítio arqueológico de forma arbitrária, pois não foi realizado o estudo para saber o real limite do sítio, e colocou placas de sinalização, ambos em desacordo com as normativas do Iphan.

No âmbito criminal, o pecuarista firmou um acordo de não persecução penal, em 2021, com o MPF. Neste acordo, ele admitiu sua participação no crime contra o patrimônio cultural, comprometeu-se a delimitar a área do sítio arqueológico e concordou em abster-se de realizar qualquer atividade na área dos geoglifos, visando evitar danos adicionais ao local. O acordo também previa a instalação de placas sinalizadoras, porém, nos moldes, dimensões e locais a serem previamente definidos pelo Iphan. Além disso, ele concordou em pagar uma quantia de R$ 22 mil, destinada a uma entidade pública ou de interesse social, com atuação na preservação do patrimônio histórico.

Uma das cláusulas do acordo de não persecução penal assinado estipula que sua aplicação é restrita apenas às consequências criminais da conduta delituosa, não afetando quaisquer implicações na área civil ou administrativa. Agora, caso a Justiça Federal receba a atual ação civil pública proposta pelo MPF contra o pecuarista, ele deve responder na esfera cível.

Com essa ação, o MPF busca, não apenas a reparação dos danos, mas também reforçar a proteção ao patrimônio cultural e histórico brasileiro, essencial para a preservação da memória e identidade nacional. O órgão ressalta que “todo indivíduo tem o dever jurídico de não deteriorar ou fazer mau uso de sítio arqueológico, competindo aos particulares, além do Poder Público, o dever de zelar para que as referidas áreas não pereçam em benefício do interesse privado”.

Geoglifos são grandes figuras construídas no solo, muitas vezes visíveis apenas do alto, com significado histórico e cultural. Essas estruturas são consideradas obras de povos antigos e datam de períodos pré-coloniais. Elas podem variar em forma e tamanho, representando a engenhosidade e a organização social dessas culturas.

No caso específico da Fazenda Crixá, localizada no Acre, as estruturas arqueológicas incluem valetas e muretas que fazem parte de um conjunto de geoglifos. Esses geoglifos correspondem a apenas 1% dos sítios identificados até o momento, destacando sua raridade e importância. A destruição desses sítios é uma perda significativa para o patrimônio cultural e histórico brasileiro.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/AC

Foto: Divulgação / Google Earth / Maxar Technologies

Leia mais: MPF alerta que cartórios do Acre não podem recusar registro de indígenas com nomes em suas línguas tradicionais

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