29.3 C
Manaus
sábado, maio 18, 2024

Recurso contra sentença relacionada a contratações da prefeitura de Manicoré é negado

No recurso, o Município pediu a anulação da sentença, argumentando quanto à nulidade da citação, pois teria sido citado apenas por sistema eletrônico e durante a fase de transição da gestão municipal, com mudança de procurador

Por

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso de Manicoré contra sentença da 2.ª Vara da Comarca que condenou  o município a realizar e concluir novo processo seletivo público de prova ou prova e títulos para preencher cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, em sessão no dia (5) deste mês, na Apelação Cível n.º 0001259-25.2020.8.04.5601, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli, em sintonia com o parecer ministerial.

A instauração do inquérito civil de identificar irregularidades na contratação de agentes pela Prefeitura, realizada por processo seletivo simplificado, e não por processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. O Ministério Público iniciou a Ação Civil Pública em outubro de 2020.

Na sentença, de abril de 2021, o Município foi condenado a realizar e concluir processo seletivo público de prova ou prova e títulos para o preenchimento dos cargos, no prazo de 180 dias contados a partir de 01/01/2022.

No recurso, o Município pediu a anulação da sentença, argumentando quanto à nulidade da citação, pois teria sido citado apenas por sistema eletrônico e durante a fase de transição da gestão municipal, com mudança de procurador.

Em seu voto, o desembargador indica que a Lei n.º 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, estabelece formas distintas de comunicação oficial eletrônica dos atos judiciais, como a publicação em diários de justiça eletrônicos ou intimação em portal próprio do processo eletrônico.

O magistrado ressaltou que, de acordo com o artigo 246, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, pelos endereços eletrônicos cadastrados pela parte (citando) no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça;

No caso do processo, a citação eletrônica foi enviada ao Município de Manicoré em 21/10/2020, com leitura automática pela parte em 03/11/2020. “Desse modo, verifica-se que a citação eletrônica restou devidamente realizada, obedecendo os preceitos do Provimento n.º 274-CGJ/AM e de acordo com os §§1.º e 2.º, do artigo 246 do CPC, ocorrendo de forma válida, inexistindo qualquer nulidade, inclusive este é o entendimento firmado por este Tribunal de Justiça”, afirmou o relator em seu voto.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM/Patrícia Ruon Stachon

Ilustração: Giulia Renata

Leia mais: MPF recomenda a contratação urgente de merendeiras em escola indígena em Roraima

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -