TCE-AM conclui lista de gestores com contas irregulares para envio ao TRE-AM

Documento reúne casos com decisões definitivas e será usado pela Justiça Eleitoral como subsídio na análise dos registros de candidatura

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concluiu a relação de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares e que atendem aos critérios previstos na legislação eleitoral. O documento será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na próxima semana.

A relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares e entregue, na quarta-feira (5), à presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, responsável pelo envio oficial à Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal, a comissão acompanha de forma permanente as decisões relacionadas às prestações de contas analisadas pela Corte e mantém atualizado o cadastro dos gestores enquadrados nos requisitos legais.

Lista considera decisões sem possibilidade de recurso

Coordenada por Thiago Corrêa, sob supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo, a comissão inclui na relação apenas gestores que tiveram as contas julgadas irregulares por decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

Também são considerados os casos em que houve condenação ao ressarcimento de valores aos cofres públicos por meio de débito, alcance ou glosa.

“A comissão mantém esse cadastro permanentemente atualizado. Todos os meses acompanhamos as decisões do Tribunal e verificamos a situação processual de cada gestor. Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação”, explicou Thiago Corrêa.

Inclusão na relação não determina inelegibilidade

O TCE-AM esclareceu que o documento não corresponde a uma lista definitiva de pessoas inelegíveis. A relação reúne informações produzidas pelo órgão de controle e funciona como um dos elementos utilizados pela Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.

A eventual declaração de inelegibilidade cabe ao TRE-AM, que deverá avaliar individualmente cada caso com base na legislação e nas circunstâncias das decisões apresentadas.

Ao receber o documento, Yara Amazônia Lins afirmou que o levantamento integra as atribuições legais do Tribunal.

“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade. Essa atuação fortalece a transparência, o controle externo e a cooperação entre as instituições em benefício da sociedade”, declarou.

Prazo para envio termina em 15 de agosto

A elaboração da relação atende ao artigo 11, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997, que determina aos Tribunais e Conselhos de Contas o envio à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano das eleições, dos nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível.

O cadastro também considera os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades. São incluídas decisões definitivas que estejam dentro do período legal de oito anos.

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