25.2 C
Manaus
segunda-feira, outubro 7, 2024

Após Sérgio Moro tentar impedir investigação eleitoral, TRE PR nega solicitação

Além disso, os partidos sustentaram que Moro praticou abuso de poder econômico, caixa dois, entre outros

Por

Para a instauração de uma investigação judicial eleitoral (Aije), não é preciso que sejam apresentadas provas cabíveis do crime imputado, desde que os fatos narrados se enquadrem, em tese, em algumas modalidades de abuso de poder e que haja indícios suficientes da ocorrência dos fatos.

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para rejeitar o pedido do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) de trancamento de ação de investigação judicial eleitoral contra ele.

O pedido foi ajuizado pela Federação Brasil da Esperança, composta por Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV). As legendas argumentaram que Moro promoveu desequilíbrio eleitoral ao concorrer ao Senado pelo União Brasil depois de ter se lançado como pré-candidato à Presidência da República com uma estrutura robusta de marketing e fundo partidário do Podemos.

Além disso, os partidos sustentaram que Moro praticou abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos. Eles pedem a cassação do mandato do ex-juiz e a sua inelegibilidade por oito anos.

 

Foto Divulgação
De acordo com os autos n° 0604176 e 0604298 referentes a Sérgio Moro, dizem a respeito sobre a antecipação de um pedido cautelar de provas. Dentre os motivos apresentados pelo investigante são o conjunto de ações para usufruir de exposição de pré-campanha presidencial, o teto de gastos vinte vezes menor carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná . Conforme as imagens abaixo :

Por fim, o desembargador também afastou o pedido da defesa de Moro para incluir na ação ajuizada pela federação do PT o presidente do seu atual partido, Luciano Bivar, e a presidente do Podemos, Renata Abreu.

Moro argumentou que praticamente todas as condutas apontadas como irregulares na ação foram determinadas pelos dirigentes dos dois partidos, de modo que não é possível investigar sua conduta sem que também sejam apurados os atos de quem negociou, assentiu e firmou contratos que provariam os supostos abusos dos quais ele é acusado.

O pedido não foi acolhido. O desembargador Mário Jorge explicou que o TRE-PR não tem competência para julgar supostas irregularidades cometidas em outras unidades da federação, já que Bivar e Renata se elegeram deputados federais por Pernambuco e São Paulo, respectivamente.

Para o advogado da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, “a decisão é praticamente irretocável e dá força às investigações que devem ser realizadas sobre a campanha eleitoral de Sérgio Moro. Até o final da ação, e com a produção das provas que pleiteamos e o TRE-PR já começou a coletar, temos certeza que o abuso e o caixa dois eleitoral serão mais que comprovados”.

Leia Mais: Omar Aziz ao encontrar Haddad tratam sobre marco fiscal

Por Tatiana Nascimento

Revisora Vanessa Souza

Ilustração: Marcus Reis

 

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -