MP determina demissão de 52 servidores públicos contratados irregularmente em Urucurituba

Alguns funcionários, segundo do Ministério Público do Amazonas, tem parentesco direto com o prefeito, José Claudenor de Castro Pontes ( PT), o Sabugo, e com o vice-prefeito Leoncio Tundis (Republicanos). A contratação dos funcionários foi configurada como nepotismo e por isso o MP determinou a exoneração dos servidores em 30 dias

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), expediu uma recomendação ao prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes (PT), o Sabugo, solicitando a exoneração de 52 servidores que atuam no setor público e tem parentesco com o prefeito, o  vice-prefeito Leoncio Tundis (Republicanos) e vereadores da cidade. O caso foi considerado pelo órgão como prática de nepotismo e os funcionários devem ser exonerados dos cargos em 30 dias.

Dos 52 servidores, segundo as informações divulgadas pelo MP, quatro são parentes do prefeito, seis são ligados ao vice-prefeito, 25 tem ligações diretas com vereadores e 17 tem parentesco com  secretários municipais.

O pedido foi expedido pela Promotoria de Justiça de Urucurituba, na quarta-feira, 8/9, visando coibir a prática de nepotismo na contratação de servidores pelo Poder Público Municipal. Além da exoneração desses servidores, o MP, quer também a dispensa de quaisquer outros servidores cuja nomeação configure nepotismo.

A medida, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, segue a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mesma considera nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

“Configura-se nepotismo cruzado ou reflexo quando há troca de parentes entre agentes públicos, ou seja, designações recíprocas, para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. No curso da investigação, constatamos que, no quadro de pessoal do Município de Urucurituba, determinados servidores públicos municipais possuem indiscutível laço de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”, apontou o Promotor.

Casos esses identificados na contratação dos 52 servidores citados na recomendação. O não atendimento da mesma constitui dolo específico na prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, possibilitando a propositura de ação civil correspondente.

Confira o documento: 

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Com informações da assessoria

Foto: Divulgação

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