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segunda-feira, julho 8, 2024

Justiça Federal proíbe envio da vacina Pfizer para os municípios do interior do Amazonas

A juíza federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª vara Federal Cível do Amazonas, determinou a suspensão imediata da distribuição da vacina da Pfizer para municípios do interior até que o Estado apresente “plano satisfatório de transporte e armazenamento do imunizante a fim de que sejam evitados desperdícios de doses de imunizantes".

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A juíza federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª vara Federal Cível do Amazonas, determinou nesta terça-feira, 22/6, a suspensão imediata da distribuição da vacina da Pfizer para municípios do interior até que o Estado apresente “plano satisfatório de transporte e armazenamento do imunizante a fim de que sejam evitados desperdícios de doses de imunizantes”.

Em outra sentença, data do último dia 21, a magistrada ordenou ainda que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) entregue, com urgência, 30 mil doses da Pfizer à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) para atender os grupos que receberam a primeira dose do imunizante.

No entendimento da juíza, a distribuição das vacinas para o interior pode ainda comprometer a aplicação da segunda dose do imunizante em pessoas que receberam a primeira dose em maio em Manaus e que aguardam a “imunização completa”.

As duas sentenças atendem as Ações Civis Públicas da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Parintins – Com a decisão que proíbe o envio da Pfizer para o interior do Amazonas, o mutirão de vacinação contra a Covid-19, para jovens de 23 a 29 anos, que acontece neste sábado, 26/6, em Parintins irá utilizar apenas a vacina Astrazeneca/Oxford.

Segundo a juíza Jaiza Fraxe, não há garantias de que a vacina Pfizer terá refrigeração adequada em municípios do interior e é necessário um plano “a fim de que sejam evitados desperdícios”. A vacina pode ser mantida em temperatura controlada entre 2ºC e 8ºC por até 31 dias.

“Enquanto isso, o Estado pode e deve utilizar os demais imunizantes no interior, sobretudo Astrazeneca que está em quantidade suficiente na FVS-AM”, determina a magistrada, em despacho.

Em até 48 horas – A juíza Jaiza Fraxe ordenou ainda que em até 48 horas a FVS entregue 30 mil doses da Pfizer para a Semsa. O imunizante irá atender grávidas e mães até 45 dias após o parto (puérperas), adultos entre 18 e 29 anos com comorbidades, e professores, que tomaram a primeira dose do imunizante a aguardam a segunda.

De acordo com a magistrada, o fabricante Oxford do imunizante Pfizer recomenda a aplicação da segunda dose com 21 dias, de forma a garantir a eficácia máxima, conforme as pesquisas científicas desenvolvidas. A utilização da vacina Pfizer no Amazonas iniciou em 13 de maio de 2021.

“[…] Caso tivesse sido adotado o esquema vacinal indicado pelo fabricante, a segunda dose dos indivíduos vacinados no primeiro dia já deveria ter ocorrido em 03 de junho de 2021 […] A utilização de 3 meses com base em um estudo do Reino Unido é indevida, na medida em que o estudo sequer foi cientificamente finalizado, não havendo aprovação definitiva”, afirmou Jaiza, citando estudo inacabado.

“Não se pode descumprir a recomendação do fabricante com base em estudo inacabado, especialmente se já existe na FVS-AM o quantitativo referente a segunda dose. Em pesquisa de domínio público na internet é fácil constatar que em todo Estados Unidos da América foi obedecido o prazo de 21 dias, com tolerância máxima de 6 semanas, simplesmente porque essa é a recomendação (com base científica) do laboratório”, argumenta a juíza.

A decisão cabe recurso.

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Fotos: Divulgação

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