Nas eleições de 2026, o eleitor amazonense que digitar o número de um candidato a deputado estadual ou federal não estará contribuindo apenas para a votação individual daquele nome. No sistema proporcional de votos, o desempenho do partido ou da federação também é decisivo para determinar quem conseguirá uma cadeira.
É justamente essa característica que diferencia a eleição para deputados das disputas majoritárias, como presidente, governador e senador. No sistema proporcional, não basta simplesmente reunir todos os candidatos e entregar as vagas aos mais votados.
Primeiro, a Justiça Eleitoral calcula quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou. Depois, verifica quais candidatos daquele grupo ocuparão as vagas.
A advogada Denise Coêlho, especialista em Direito Eleitoral, explica que essa dinâmica permite situações que costumam gerar dúvidas entre os eleitores.
“As vagas não são distribuídas apenas pelo voto individual do candidato, mas pelo total de votos que o partido ou federação obtém, soma dos votos de legenda mais votos nominais de seus candidatos”, explica.
Nas eleições deste ano, o sistema proporcional será utilizado no Amazonas para definir 24 deputados estaduais e oito deputados federais. A legislação estabelece que o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados enquanto a bancada tiver até 12 parlamentares federais.
Como os votos viram cadeiras
Para entender o resultado da eleição proporcional, dois conceitos são fundamentais: quociente eleitoral e quociente partidário.
O quociente eleitoral representa, em linhas gerais, a quantidade de votos necessária para servir de referência à distribuição das vagas. O cálculo divide o total de votos válidos para determinado cargo pelo número de cadeiras disponíveis.
No Amazonas, portanto, o cálculo para deputado estadual considera as 24 vagas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Na eleição para deputado federal, são consideradas as oito cadeiras destinadas ao estado.
A regra está prevista no artigo 106 do Código Eleitoral.
Denise detalha:
“O quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa.”
Depois disso, entra o quociente partidário. Nesse cálculo, a votação obtida pelo partido ou pela federação é dividida pelo quociente eleitoral. A parte inteira do resultado indica quantas vagas aquela legenda conquista inicialmente.
“O quociente partidário são os votos do partido ou federação divididos pelo quociente eleitoral, indicando quantas vagas cada um conquista”, explica a advogada.
O TSE estabelece que, nas eleições proporcionais, contam como válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Partido também pesa na escolha
Isso significa que a votação individual é apenas uma parte da equação.
Segundo Denise, os votos recebidos pelo conjunto de candidatos são fundamentais para determinar a força eleitoral de cada partido ou federação.
“É decisiva: são os votos do conjunto, legenda mais nominais, que definem quantas cadeiras a agremiação terá direito. O desempenho individual do candidato só importa depois, para saber quem, dentro do partido, ocupará essas vagas”, afirma.
Dessa forma, um candidato pode alcançar uma votação individual maior que a de um concorrente de outra legenda e, mesmo assim, não conseguir o mandato.
“Um candidato muito votado, mas de partido sem vagas suficientes, não se elege; já um candidato menos votado, mas de partido com sobra de vagas e melhor colocação interna, pode ser eleito”, explica Denise.
É justamente por isso que partidos e federações têm papel central na disputa proporcional. Cada voto nominal ajuda a compor a votação do grupo pelo qual aquele candidato concorre.
Eleitores ainda desconhecem impacto do voto
A forma como os votos são contabilizados, no entanto, ainda causa dúvidas entre eleitores amazonenses.
João Mendes, de 44 anos, afirma que já ouviu falar sobre o quociente eleitoral, mas reconhece que o funcionamento não é simples.
“Olha, confesso que não sei todos os detalhes, mas sei que não é simples assim. Já ouvi falar do tal do quociente eleitoral, que depende dos votos do partido como um todo. Então, sim, já vi casos de candidatos com poucos votos serem eleitos porque o partido teve muitos votos no total, e candidatos muito votados ficarem de fora. Isso é frustrante, porque a gente vota na pessoa, mas acaba elegendo outro.”
Já Maria do Socorro, de 61 anos, conta que não sabia que o voto em um candidato também poderia contribuir para o desempenho da legenda.
“Não sabia não. E olha que eu sempre voto. Achava que meu voto ia direto pro candidato que eu escolhia. Fico até chateada, porque se eu voto no fulano, é porque confio nele, não no partido. Se esse voto ajuda o partido a eleger outro, parece que enganaram a gente.”
A percepção reforça uma das principais dúvidas sobre o sistema. O voto nominal pertence ao candidato para definir sua colocação individual, mas, ao mesmo tempo, integra a votação usada no cálculo do desempenho de seu partido ou federação.
Candidato ou partido: como votar?
Para deputado estadual e federal, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou optar pelo voto de legenda.
No voto nominal, o eleitor digita o número completo do candidato. Já no voto de legenda, registra apenas os dois números correspondentes ao partido.
“Ambos somam para o cálculo do quociente partidário, mas só o voto nominal conta para o desempenho individual do candidato”, esclarece Denise.
Na prática, portanto, até mesmo quem escolhe um candidato específico contribui para a votação coletiva da legenda ou da federação.
Por isso, Felipe Silva, de 35 anos, afirma que passou a observar também o partido antes de definir o voto.
“Antes, eu votava só na pessoa, no conhecido, no que pedia voto na rua. Mas depois que vi tanto partido mudar de nome e político trocar de legenda como troca de camisa, eu passei a desconfiar. Hoje, dou uma olhada no partido sim, mas confesso que é difícil. Tem tanto partido que eu nem decoro o número. O que vale pra mim é a promessa que ele faz na esquina e se cumpre depois.”
Voto em candidato não eleito pode ajudar a legenda
Outra dúvida frequente é o que acontece com os votos recebidos por um candidato que não conquista o mandato.
Esses votos não são simplesmente descartados. Se forem válidos, eles entram na soma da votação do partido ou da federação e, dessa maneira, podem contribuir para a conquista de cadeiras.
“Eles não se perdem: somam-se ao total do partido/federação, contribuindo para o cálculo do quociente partidário e, assim, ajudando a eleger outros nomes da mesma legenda”, explica Denise.
Esse mecanismo também ajuda a entender o fenômeno dos chamados “puxadores de votos”. Um candidato com votação elevada aumenta o total da legenda e pode contribuir para que o grupo alcance mais cadeiras.
No entanto, isso não significa que qualquer integrante da chapa automaticamente poderá ocupar uma vaga.
Existe votação mínima para o candidato?
No preenchimento das vagas obtidas inicialmente pelo quociente partidário, o Código Eleitoral exige que o candidato obtenha votos nominais correspondentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Os eleitos são definidos conforme a ordem de votação dentro do partido ou federação.
Além disso, há regras específicas para distribuir as cadeiras que não forem preenchidas na primeira etapa, conhecidas como sobras eleitorais.
Para 2026, o TSE estabelece que, na primeira etapa dessa distribuição, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e possuam candidato com votação mínima de 20% do QE.
Caso ainda existam cadeiras disponíveis, as vagas restantes passam a ser disputadas por todos os partidos e federações que participaram da eleição, e podem ser ocupadas independentemente de votação mínima individual.
A mudança segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais e está incorporada às regras do TSE para as eleições de 2026.
Federação não é o mesmo que coligação
Outro ponto importante para o eleitor é diferenciar federação partidária de coligação.
Nas eleições proporcionais, não há coligações entre partidos. As federações, por outro lado, podem disputar o pleito e funcionam como uma única agremiação para efeitos do cálculo proporcional.
Assim, os votos dos partidos integrantes da mesma federação são considerados em conjunto na definição das vagas.
Esse aspecto amplia a importância de observar não apenas quem é o candidato, mas também a legenda — e, quando houver, a federação — à qual ele está vinculado.
Advogada aponta erro comum entre eleitores
Para Denise, uma das principais confusões ocorre quando o eleitor aplica à disputa para deputado a mesma lógica usada para cargos majoritários.
“Achar que o candidato mais votado individualmente é sempre o eleito. Na prática, o sistema é proporcional e coletivo: a força do partido/federação como um todo é que determina quantas vagas serão conquistadas, e só depois se define quais candidatos, dentro dessa cota, assumem as cadeiras”, afirma.
Portanto, a escolha de um deputado produz um efeito que vai além da votação individual. O voto ajuda a definir a força do partido ou da federação na disputa pelas cadeiras e, ao mesmo tempo, posiciona o candidato dentro da lista da própria legenda.
É dessa combinação que saem os nomes que representarão o Amazonas na Aleam e na Câmara dos Deputados a partir de 2027.
Quem é Denise Coêlho

Denise Coêlho é advogada com atuação nas áreas de Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo. Graduada em Direito, possui pós-graduação em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), além de especializações em Direito Tributário e gestão de tributos na Zona Franca de Manaus.
Ao longo da trajetória profissional, atuou como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Amazonas, com experiência nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Nesse período, também trabalhou com matérias orçamentárias, como a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Atualmente, exerce a advocacia e também atua como palestrante e professora universitária, com experiência profissional e acadêmica ligada às áreas eleitoral e legislativa.


