O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderá os prazos processuais entre os dias 2 e 31 de julho em razão do recesso forense. A medida foi oficializada por meio da Portaria TSE nº 372/2026, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Durante o período, não haverá contagem dos prazos nos processos em tramitação na Corte. Conforme a portaria, os prazos processuais que tiverem início ou término durante o recesso serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após o fim da suspensão, em 3 de agosto, uma segunda-feira.
Além do recesso, o TSE também decretou ponto facultativo na segunda-feira (29). A decisão consta na Portaria TSE nº 376/2026 e leva em consideração a realização de partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026, marcada para as 14h.
Apesar da suspensão do expediente, os serviços considerados essenciais e as atividades que não puderem ser adiadas deverão ser mantidos, conforme definição das unidades responsáveis. Nesses casos, a orientação é que a jornada de trabalho ocorra, preferencialmente, das 8h às 12h ou em outro horário estabelecido pela chefia, desde que seja assegurada a continuidade dos serviços.
Em razão do ponto facultativo, os prazos processuais com início ou término no dia 29 de junho também serão prorrogados automaticamente para terça-feira (30), conforme prevê o artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As duas portarias foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e disciplinam o funcionamento da Corte durante o período de recesso e na data da partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
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