Um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) identificou que ferramentas de inteligência artificial generativa utilizadas por milhões de usuários podem enfrentar dificuldades para atender às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026.
A pesquisa analisou sete sistemas de IA e concluiu que algumas plataformas apresentaram comportamentos que contrariam dispositivos da Resolução nº 23.755/2026, especialmente no que diz respeito à neutralidade na apresentação de informações sobre candidatos.
Segundo o levantamento, ferramentas como Grok e Perplexity teriam ordenado candidatos em 100% das respostas avaliadas, enquanto Gemini e ChatGPT também registraram altos índices de hierarquização. A prática é vedada pela norma eleitoral, que proíbe a priorização ou favorecimento de candidaturas por sistemas automatizados.
Além do ranqueamento, o estudo apontou a ocorrência de informações incorretas geradas pelas plataformas. Entre os exemplos citados estão respostas que afirmavam, de forma equivocada, que não haveria eleições presidenciais no Brasil em 2026 e a inclusão de organizações sociais como se fossem candidaturas oficiais.
Os pesquisadores também identificaram baixa utilização de fontes institucionais. Apenas uma pequena parcela das respostas direcionava os usuários para canais oficiais da Justiça Eleitoral, enquanto a maioria das informações era baseada em conteúdos de veículos de imprensa e pesquisas eleitorais.
O levantamento alerta para os desafios de fiscalização das ferramentas de inteligência artificial durante o período eleitoral, especialmente diante da exigência de que as plataformas adotem mecanismos de conformidade para evitar a disseminação de informações falsas, conteúdos enganosos e favorecimento indevido de candidatos.
Com a aproximação das eleições, especialistas avaliam que as empresas de tecnologia poderão ser pressionadas a adaptar seus sistemas às exigências da legislação brasileira, sob risco de sanções previstas pela Justiça Eleitoral.


