O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou, nesta segunda-feira (28), o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O colegiado terá a função de integrar informações e coordenar ações de diferentes órgãos públicos contra a exploração e a publicidade ilegais das chamadas bets.
A criação do comitê está prevista na Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. A MP proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
Com a regulamentação, o grupo passa a ter regras para sua composição e funcionamento. Entre as medidas previstas está a integração de informações utilizadas na fiscalização das plataformas de apostas e a articulação entre os órgãos responsáveis por combater operações consideradas ilegais.
O comitê também deverá atuar na identificação de sites, aplicativos e contas relacionados à exploração irregular das apostas. A estrutura prevê ainda protocolos conjuntos para medidas como bloqueio de plataformas, interrupção de pagamentos e retirada de publicidade considerada irregular.
A MP determina que órgãos como a Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compartilhem informações necessárias ao cumprimento das regras, respeitando as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo. A Anatel também poderá atuar no cumprimento de ordens administrativas relacionadas ao bloqueio de sites.
O colegiado reúne representantes de diferentes áreas do governo e instituições públicas envolvidas na fiscalização. A coordenação ficará sob responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República.
A regulamentação ocorre enquanto a MP 1.394/2026 começa a tramitar no Congresso Nacional. A medida já está em vigor, mas precisa ser analisada pelos parlamentares para continuar produzindo efeitos de forma definitiva. O prazo de deliberação previsto para a MP vai até 23 de novembro de 2026.
Além da criação do comitê, a medida provisória determina o encerramento, em até 30 dias, das autorizações concedidas às empresas que atualmente operam no mercado de apostas de quota fixa e estabelece regras para a devolução de valores aos apostadores.



