A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu uma regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a eleição suplementar ao Governo do Estado, marcada para o próximo dia 21 de junho.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e já conta com os votos favoráveis de Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ainda resta o voto da ministra Cármen Lúcia. A análise segue aberta até o dia 19 de junho.
A controvérsia envolve uma resolução editada pelo TRE-RR após a cassação do governador eleito Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A norma permitia que ocupantes de cargos públicos que desejassem disputar a eleição suplementar realizassem a desincompatibilização — afastamento exigido pela legislação eleitoral — em até 24 horas após a convenção partidária que oficializasse a candidatura.
Ao conceder a liminar, Flávio Dino entendeu que o tribunal regional não possui competência para estabelecer prazos próprios sobre desincompatibilização, uma vez que a matéria já está regulamentada pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
Segundo o ministro, a criação de regras locais sobre o tema poderia gerar insegurança jurídica e contrariar normas federais já consolidadas.
Com a suspensão da resolução, voltam a valer os prazos previstos na legislação nacional, que exigem afastamento dos cargos públicos entre três e seis meses antes da eleição, a depender da função exercida pelo candidato.
A decisão tem reflexos diretos no processo eleitoral em Roraima. Na avaliação de partidos envolvidos na disputa, a retomada dos prazos legais inviabiliza candidaturas que foram registradas com base na regra aprovada pelo TRE-RR.
O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos. A legenda argumentou que a Justiça Eleitoral local extrapolou sua competência ao flexibilizar requisitos de elegibilidade definidos em lei federal.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino concluiu que a resolução do TRE-RR contrariava o entendimento já consolidado pelo Supremo sobre a matéria. Para minimizar os impactos da decisão durante o processo eleitoral, o ministro autorizou a aplicação de dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos que já tiveram registro solicitado ou deferido.
Apesar dessa possibilidade, interlocutores de partidos atingidos pela decisão avaliam que a medida não é suficiente para reverter os efeitos práticos da suspensão da norma.
Com a maioria já formada no STF, a tendência é que a decisão de Flávio Dino seja mantida, consolidando as regras federais de desincompatibilização para a disputa suplementar ao governo de Roraima.
*Com informações da CNN
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