As Eleições 2026 marcarão a quinta disputa nacional realizada sob as regras da cláusula de desempenho, mecanismo que estabelece critérios mínimos para o funcionamento dos partidos políticos e tem contribuído para a redução da fragmentação partidária brasileira.
Também conhecida como cláusula de barreira, a regra foi criada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, e determina que as legendas alcancem determinado percentual de votos válidos para a Câmara dos Deputados ou elejam um número mínimo de parlamentares distribuídos pelo território nacional. O cumprimento desses requisitos garante acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão aberta.
Redução da fragmentação partidária
Desde a implementação da medida, houve diminuição no número de siglas com representação no Congresso Nacional. Em 2018, 30 partidos elegeram ao menos um deputado federal. Já em 2022, esse número caiu para 19, considerando as federações partidárias como uma única agremiação. Atualmente, 17 legendas possuem representação na Câmara dos Deputados.
Para atender às exigências legais, os partidos têm recorrido a estratégias como fusões, incorporações e formação de federações partidárias. Entre as federações atualmente em vigor estão: PSDB Cidadania (Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania); PSOL Rede (Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade); Federação Brasil da Esperança (Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Verde); Renovação Solidária (Partido Renovação Democrática e Solidariedade); e União Progressista (União Brasil e Partido Progressistas).
Além de viabilizar a atuação conjunta das legendas, essas iniciativas têm contribuído para a reorganização do sistema partidário nacional.
Critérios mais rigorosos
As exigências da cláusula de desempenho são progressivas e se tornam mais rigorosas a cada eleição. Para 2026, os partidos deverão cumprir pelo menos um dos seguintes critérios:
- a) Obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- b) Eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em, no mínimo, 1/3 das unidades da Federação.
A regra busca incentivar a atuação nacional das siglas, reduzindo a dependência de desempenhos regionais isolados.
Impactos nas campanhas
A cláusula de desempenho também influencia diretamente a dinâmica das campanhas eleitorais. O acesso ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, por exemplo, depende do cumprimento dos requisitos legais, o que pode limitar a visibilidade de partidos menores.
Nesse contexto, as legendas tendem a buscar alianças e apoios para ampliar a competitividade eleitoral e garantir maior presença nos meios de comunicação. O tempo de propaganda eleitoral é calculado, entre outros critérios, com base no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
*Com informações do TSE
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