A Justiça Federal suspendeu os atos que haviam barrado a candidatura do engenheiro Afonso Luiz Costa Lins Junior à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) e determinou sua reintegração imediata ao processo eleitoral da entidade. A eleição para a presidência do CREA-AM está marcada para o dia 3 de julho de 2026.
A decisão foi assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, no âmbito de um mandado de segurança impetrado por Afonso Lins contra o presidente do CREA-AM, integrantes da Comissão de Sindicância, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e membros da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS/Confea).
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No despacho, a magistrada entendeu que há indícios de irregularidades no procedimento administrativo utilizado para fundamentar o indeferimento da candidatura do engenheiro. Segundo a decisão, a própria tramitação do processo administrativo já havia sido parcialmente suspensa anteriormente pela Justiça por possível violação ao prazo mínimo legal para manifestação do investigado.
A nova decisão ocorre após a edição da Decisão Plenária nº PL-0690/2026 do Confea e da Deliberação CERAM nº 16/2026, que passaram a ser utilizadas para enquadrar Afonso Lins em hipótese de inelegibilidade prevista na Resolução nº 1.150/2025 do Confea. Com base nesses atos, a Comissão Eleitoral Regional havia revertido entendimento anterior e indeferido o registro da candidatura.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que não existe decisão administrativa definitiva e irrecorrível contra o candidato, requisito previsto na própria norma do Confea para aplicação de inelegibilidade. A magistrada também apontou que ainda há possibilidade de recurso administrativo dentro do sistema do conselho federal.
“Em matéria eleitoral, a reparação posterior frequentemente não recompõe o tempo político perdido, a visibilidade da campanha, a paridade de oportunidades nem a normalidade do processo de escolha”, afirmou a juíza na decisão.
A magistrada também considerou relevantes as alegações de possíveis vícios procedimentais na tramitação interna do Confea, incluindo análise em reunião extraordinária e votação em regime de extrapauta sem prévia ciência específica do interessado.
Na decisão, Jaiza Fraxe determinou:
- a suspensão imediata dos efeitos da Decisão Plenária nº PL-0690/2026;
- a suspensão da Deliberação CERAM nº 16/2026 e do edital eleitoral que indeferiu o registro da candidatura;
- a manutenção da candidatura de Afonso Lins no processo eleitoral;
- e a proibição de novos atos que impeçam sua participação na disputa com base nos atos suspensos.
A juíza também ordenou comunicação imediata da decisão ao CREA-AM, à Comissão Eleitoral Regional (CERAM), à Comissão Eleitoral Federal (CEF) e ao Confea para cumprimento da medida.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o CREA-AM e o Confea para solicitar um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno. A redação também procurou o engenheiro Afonso Lins e aguarda retorno.
Veja a decisão na íntegra:
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